Covid-19: crianças de grupo de risco são obrigadas e ir para escola?

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Na semana passada, o estado de São Paulo e do Rio de Janeiro notificou as famílias de que as aulas passariam a ser totalmente presenciais a partir do dia 18 de outubro, mesmo dia que o Caixa TEM iniciou os pagamentos da sétima parcela do auxílio emergencial.  As aulas online foram usadas como uma forma de barrar os contágios da Covid-19, vírus que já deixou mais de 600 mil mortos no Brasil e cerca de 21 milhões de casos registrados em pouco mais de um ano.

Alguns pais e responsáveis, no entanto, questionaram sobre a obrigatoriedade para as crianças no grupo de risco visto que não haveria mais a alternativa de ir ou ficar em casa.

Vale ressaltar, entretanto, que a obrigatoriedade em ir para as aulas presenciais está presente somente para os alunos que não estão com doenças ou grupo de risco. Se for comprovado que não há como comparecer, o estudante pode continuar recebendo o material em casa.

Além disso, o estado do Espírito Santo voltou a abordar sobre a possibilidade da vacina da Covid-19 ser obrigatória para a realização das matrículas para estudar no ensino fundamental ou médio de redes públicas e já encaminhou um projeto para o governo federal.

Não tomar vacina da Covid-19 e consequências para adultos

Os adultos que não tomarem a vacina da Covid-19 estão sujeitos a serem demitidos por justa causa com o argumento das empresas que o indivíduo está colocando em risco a saúde física de outros membros dentro da fábrica ou loja. Neste caso, o colaborador pode acabar perdendo os seus direitos como FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e até mesmo o seguro desemprego. Para comprovar a vacinação em dia, é possível fazer a emissão de um certificado pelo site do GOV.

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