terça-feira,
21 de outubro de 2025

Prazo para declaração do IR termina amanhã

Aqueles que enviaram uma declaração incompleta têm a possibilidade de corrigir as informações sem penalização

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 encerra-se amanhã, dia 30.

Se você possui dúvidas sobre a precisão das suas informações ou ainda não conseguiu reunir toda a documentação necessária, especialistas aconselham que você atenda ao prazo estabelecido pela Receita Federal. Portanto, é preferível submeter uma declaração incompleta e realizar as correções posteriormente.

Isso se deve ao fato de que aqueles que não apresentarem a declaração dentro do prazo correm o risco de receber uma multa. Em algumas situações, seu nome pode até ser negativado e o CPF ser considerado irregular pela Receita.

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Aqueles que enviaram uma declaração incompleta têm a possibilidade de corrigir as informações sem penalização. Para isso, é suficiente submeter uma nova versão com os dados corretos por meio de uma declaração retificadora.

Nestes casos, o contribuinte deve apenas optar por essa alternativa na seção de Identificação do Contribuinte e inserir o número do recibo da declaração inicial.

Modelo não pode ser alterado

Entretanto, deve-se ter atenção a um ponto importante: uma vez encerrado o prazo de entrega, o contribuinte não pode mais modificar o tipo de declaração – seja simples ou completa.

O modelo completo é mais adequado para quem tem várias deduções a declarar, como dependentes e despesas médicas. Por outro lado, o modelo simples é benéfico para contribuintes que não possuem deduções.

O contribuinte tem a liberdade de corrigir a declaração já enviada quantas vezes achar necessário, sem incorrer em multas.

Consequências de não declarar

Conforme informações fornecidas pela Receita Federal, aqueles que apresentarem a declaração após o prazo ou que não a entregarem estarão sujeitos a uma penalidade por atraso, que é calculada da seguinte forma:

  • Uma multa de 1% por mês ou fração do valor em atraso, calculada sobre o montante do imposto devido na declaração, mesmo se totalmente quitado, até um limite de 20%;
  • Uma multa mínima de R$ 165,74, aplicável apenas àqueles que eram obrigados a declarar, mesmo que não houvesse imposto a ser pago.

Além disso, a irregularidade do CPF pode ocorrer, o que poderá dificultar a liberação de empréstimos, a obtenção de passaportes, a emissão de certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis, e até a participação em concursos públicos até que a situação seja regularizada.

A Receita Federal começará a contar o atraso a partir do primeiro dia após o término do prazo de entrega.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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