MEI pode regularizar entrega da DASN-SIMEI, saiba como
Para auxiliar na entrega da declaração, é aconselhável que o MEI preencha mensalmente o Relatório Mensal das Receitas BrutasO prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) realizem a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) se encerrou no último sábado (31). Essa entrega é uma obrigação que deve ocorrer anualmente por meio do Portal do Empreendedor.
Aqueles que não cumpriram o prazo têm a possibilidade de regularizar sua situação, mas estarão sujeitos a uma multa de 2% ao mês sobre os tributos pendentes, limitada a 20%, com um valor mínimo de R$ 50.
Para realizar o envio da DASN-SIMEI e corrigir a situação, o processo é o seguinte:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Faça o download do programa do IRPF correspondente ao ano de 2024;
- Preencha a declaração; (veja o guia detalhado abaixo)
- Pague a multa por atraso: de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um limite de 20%, tendo um valor mínimo de R$ 165,74.
Para auxiliar na entrega da declaração, é aconselhável que o MEI preencha mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com os valores do mês anterior. Essa tarefa também é uma obrigação legal, conforme estipulado pelo governo federal.
A DASN-SIMEI compila dados sobre o faturamento da empresa em 2024, contribuições e informações sobre eventuais empregados, se houver. Mesmo que não tenha registrado faturamento, o MEI é obrigado a cumprir com a declaração.
Anualmente, a declaração deve ser submetida à Receita Federal para reportar os rendimentos e garantir a regularidade do CNPJ.
Se o MEI não efetuar o pagamento de nenhuma contribuição mensal por um período de dois anos, seu CNPJ poderá ser cancelado de forma definitiva.
No caso do cancelamento do CNPJ, é necessário que o MEI realize a entrega da declaração de situação especial:
- Até o dia 30 de junho de 2025, caso a baixa tenha ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025.
- Até o último dia do mês subsequente ao cancelamento, nos outros casos.
Passos para elaborar a declaração anual do MEI
Na declaração anual, é imprescindível informar o total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Isso inclui vendas de produtos ou prestação de serviços, além de indicar a existência ou não de registro de empregados.
Para isso, o MEI deve:
- Entrar no portal do empreendedor e selecionar a seção “Já sou MEI”;
- Escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” e prosseguir com a entrega da declaração;
- Informar o CNPJ do MEI. Em seguida, o empreendedor deve selecionar o ano que deseja declarar e preencher os dados das receitas obtidas;
- Uma tela aparecerá com o resumo dos impostos pagos naquele ano;
- Finalmente, basta clicar em transmitir. Se não houve movimentação ou faturamento, os campos referentes a Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00, indicando que não houve rendimentos.
Realizar a declaração
A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, mesmo aqueles que não tiveram faturamento durante o ano de 2024.
E se eu ultrapassei o limite de faturamento? O que devo fazer?
O teto de receita anual para o MEI em 2024 foi estabelecido em R$ 81 mil, resultando em uma média mensal de R$ 6.750, ou um montante ajustado conforme o mês em que a empresa foi criada.
Se esse limite for ultrapassado, o empreendedor precisará recolher impostos sobre a quantia que exceder.