INSS: Auxílio-doença via Atestmed tem prazo reduzido para 30 dias
Medida Provisória do Governo reduziu o prazo e exige perícia médica para prazos maioresUma mudança significativa está a caminho para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que buscam o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) com base em atestado médico.
Uma Medida Provisória do Governo estipulou que o prazo máximo de concessão desse benefício sem a necessidade de perícia presencial será reduzido de 180 para apenas 30 dias.
A medida, que busca agilizar a análise dos pedidos e otimizar os recursos do INSS, traz novas regras para quem precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde.
A alteração impacta diretamente o fluxo de solicitação e revisão do auxílio-doença, especialmente para aqueles que utilizam a modalidade de “Atestmed” – a análise documental do atestado médico via aplicativo ou site Meu INSS.
O objetivo principal da Previdência Social com essa mudança é evitar fraudes e garantir que o benefício seja concedido por um período estritamente necessário, direcionando os casos de incapacidade mais prolongada para a avaliação de um perito médico.
O que muda na prática?
Até então, era possível conseguir o auxílio-doença apenas com o atestado médico por até 180 dias. Com a nova regra, essa concessão simplificada será limitada a 30 dias.
Se a incapacidade persistir por um período superior a um mês, o segurado terá que passar por uma perícia médica presencial para que o benefício seja prorrogado.
Pontos importantes da nova regra
- Prazo Máximo do Atestmed: O atestado médico para solicitação inicial do auxílio-doença ou para prorrogação será válido por, no máximo, 30 dias se o pedido for feito sem perícia presencial.
- Limite de Concessões: Não será permitida a concessão de novo auxílio-doença por atestado médico dentro de 60 dias após o término do benefício anterior, se a nova solicitação for pela mesma doença. O objetivo é evitar sucessivas prorrogações curtas sem avaliação médica aprofundada.
- Prioridade para Perícia: Casos de afastamento mais longo ou que exijam maior complexidade na análise da incapacidade serão automaticamente direcionados para a perícia presencial, visando uma avaliação mais detalhada.
Qual o motivo dessa mudança?
A decisão de reduzir o prazo visa principalmente limitar o tempo de concessão por atestado e ajudar a coibir a concessão indevida de benefícios.
A intenção é que os recursos do INSS sejam melhor empregados e que a avaliação da incapacidade seja mais precisa.
O que o segurado deve fazer?
Para quem precisar solicitar o auxílio-doença ou prorrogar um benefício já existente, é fundamental saber que o atestado médico deve ser o mais claro e completo possível, contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças), o período de afastamento necessário e a assinatura e carimbo do médico.
Por isso, o segurado deve utilizar o aplicativo ou site Meu INSS para enviar a documentação e acompanhar o status do seu pedido. Caso seja necessária uma perícia, a data e o local serão informados por lá.
Se for agendada uma perícia presencial, é crucial comparecer no dia e horário marcados, levando todos os documentos médicos (laudos, exames, receitas) que comprovem a sua condição de saúde.
Em caso de dúvidas, utilize os canais oficiais do INSS, como o telefone 135 ou o próprio aplicativo Meu INSS.
Apesar da possível percepção de maior burocracia para alguns segurados, a intenção do INSS é tornar o sistema mais eficiente e justo, garantindo que o auxílio-doença chegue a quem realmente precisa e pelo tempo necessário, com a devida comprovação da incapacidade.