Saque-aniversário do FGTS interfere em receber o seguro-desemprego?

Mitos e verdades: desvendando a relação entre os benefícios
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A combinação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o seguro-desemprego é um tema que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. 

Embora sejam benefícios distintos, com propósitos e regras próprias, é possível, sim, utilizá-los de forma conjunta, desde que as condições de cada um sejam respeitadas. 

Entender como essa dinâmica funciona é crucial para garantir que você não perca direitos importantes em momentos de transição profissional.

O saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade de retirada do FGTS que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS, no mês de seu aniversário. 

Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, que é a retirada integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. Essa escolha é irrevogável por dois anos, ou seja, se você optar pelo saque-aniversário, precisará aguardar 24 meses para poder retornar à modalidade de saque-rescisão.

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal. O valor a ser sacado anualmente depende do saldo total das contas do trabalhador, seguindo uma tabela progressiva que também inclui uma parcela adicional. 

Por exemplo, quem tem até R$ 500 na conta pode sacar 50% do valor, enquanto quem tem acima de R$ 20 mil pode sacar 5% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 2.900.

O seguro-desemprego

O seguro-desemprego, por sua vez, é um benefício de caráter temporário que visa prover assistência financeira ao trabalhador desempregado involuntariamente (ou seja, sem justa causa). 

Ele é um suporte fundamental para que o indivíduo possa se manter enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Para ter direito ao seguro-desemprego, é preciso cumprir uma série de requisitos, como:

  • Ter sido demitido sem justa causa.
  • Não ter renda própria para seu sustento e de sua família.
  • Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
  • Ter trabalhado por um período mínimo, que varia de acordo com o número de solicitações do benefício. Por exemplo, na primeira solicitação, é preciso ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.

O número de parcelas e o valor do seguro-desemprego também variam conforme o tempo de trabalho e a média dos últimos salários do trabalhador.

Combinação saque-aniversário + seguro-desemprego

A grande questão é: a opção pelo saque-aniversário interfere no recebimento do seguro-desemprego? A resposta é não. O fato da opção pelo saque-aniversário do FGTS não impede o recebimento do seguro-desemprego, desde que você preencha os requisitos para ambos os benefícios.

A confusão surge porque, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa. 

No entanto, o seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal (via Ministério do Trabalho e Emprego), com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e não está diretamente atrelado ao saldo do FGTS, mas sim à situação de desemprego involuntário e ao histórico de contribuições.

Isso significa que, se você for demitido sem justa causa e tiver optado pelo saque-aniversário, ainda terá direito a receber o seguro-desemprego. O que você não poderá sacar é o saldo total de suas contas do FGTS referente à rescisão contratual, já que essa possibilidade foi substituída pela liberação anual da parcela do saque-aniversário. 

A multa de 40% do FGTS sobre o saldo para fins rescisórios, no entanto, continua sendo devida pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mesmo para quem optou pelo saque-aniversário.

Portanto, para quem busca uma flexibilidade maior no acesso aos recursos do FGTS e, ao mesmo tempo, quer manter a segurança do seguro-desemprego em caso de uma eventual demissão, a combinação dos dois benefícios é uma possibilidade real e legal, bastando estar atento às regras de cada um para não ter surpresas.

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