Nova tributação sobre o etanol não combustível pode mexer no bolso de indústrias
Medida assinada por Lula promete arrecadar até R$ 400 milhões em 2025 e unifica alíquotas a partir do próximo ano. Veja quais setores são afetadosO governo federal alterou nesta quarta-feira (25) as regras de tributação para o etanol não combustível no Brasil.
O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, redefine as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda do produto usado como insumo industrial.
A mudança não atinge o etanol usado como combustível, mas impacta diretamente setores como os de bebidas, cosméticos, produtos de limpeza, medicamentos, vinagre e geração de energia elétrica, os maiores consumidores de etanol não combustível.
O que muda na prática
Mas do ponto de vista percentual, como essa nova decisão do governo pode ser lida? Veja abaixo:
Empresas fora do regime especial
- PIS/Pasep: 5,25%
- Cofins: 24,15%
Empresas no regime especial (2025)
- PIS/Pasep: 1,29% (após aplicação de coeficiente de 0,7552)
- Cofins: 5,91%
A partir de 2026
- Todas as empresas passam a ter o mesmo coeficiente de redução (0,7552), independentemente do regime tributário.
Por que o governo fez isso?
A nova regra foi criada para:
- Compensar parte da possível perda de arrecadação com a provável derrubada do aumento do IOF pelo Congresso Nacional.
- Simplificar a legislação, ao revogar quatro decretos antigos sobre o tema (incluindo os de nº 6.573/2008 e nº 8.164/2013).
- Garantir maior previsibilidade ao setor industrial.
Segundo o governo, a expectativa é arrecadar até R$ 400 milhões em 2025 com a nova tributação.
Outros destaques importantes
O decreto faz parte de um conjunto de medidas para ajustar a política energética e fiscal do país. Paralelamente, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu aumentar:
- A mistura do etanol na gasolina: de 27% para 30%;
- A mistura do biodiesel: de 14% para 15%.
Essa decisão busca conter impactos no mercado de combustíveis devido à guerra no Oriente Médio.
A medida foi tomada com base no artigo 5º da Lei nº 9.718/1998, que trata da tributação sobre combustíveis. O decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial.
Quem vai sentir mais a mudança?
A alteração tributária no etanol não combustível deve ser sentida especialmente por empresas que ainda não aderiram ao regime especial de apuração, já que estas seguem com alíquotas mais altas em 2025.
O setor de bebidas alcoólicas, por exemplo, figura entre os mais afetados, pois o etanol é amplamente utilizado na fabricação de destilados. Fabricantes de cosméticos e produtos de limpeza também podem ter aumento de custos até a unificação das alíquotas em 2026.
Economistas apontam que a medida traz alívio para empresas no regime especial, mas ainda deixa dúvidas sobre o impacto final nos preços ao consumidor.