FGTS tem opção de parcelamento de débitos inscritos no eSocial

Inicialmente, essa ferramenta estará disponível apenas para aqueles empregadores que tenham acesso ao FGTS Digital
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A partir da última quarta-feira, dia 2, o FGTS Digital passou a incorporar um novo módulo que possibilita o parcelamento de débitos reportados através do eSocial, com datas de competência a partir de março de 2024.

Esta nova funcionalidade, desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), oferece uma solução digital para a regularização de valores pendentes relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Inicialmente, essa ferramenta estará disponível apenas para empregadores que tenham acesso ao FGTS Digital e tenham declarado os débitos por meio do eSocial.

Os valores atribuídos a períodos anteriores a março de 2024 continuarão sendo negociados diretamente com a Caixa Econômica Federal.

Direito ao novo parcelamento do FGTS

Segundo o MTE, cerca de 1,5 milhão de empregadores já são elegíveis para utilizar essa nova funcionalidade.

A previsão é que aproximadamente 26 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade na regularização do FGTS.

Entretanto, certos tipos de empregadores não estão incluídos nesta fase inicial. As exclusões são:

  • Empregadores do setor doméstico;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Segurados especiais que não possuam Cadastro Nacional de Obras (CNO);
  • Parte dos empregadores que atuam na Administração Pública.

O MTE informa que estão em curso ajustes técnicos para ampliar o acesso a todos os tipos de empregadores no futuro.

Módulo de parcelamento

Para que seja possível usar o novo módulo de parcelamento do FGTS Digital, o representante legal da empresa deve estar habilitado com um perfil específico no sistema.

Essa habilitação pode ser feita pelo próprio empregador ou por um procurador que tenha autorizações claras para essa operação.

O acesso à ferramenta ocorre por meio do portal do FGTS Digital, onde também estão presentes funcionalidades como:

  • Consulta e emissão da guia do FGTS;
  • Declaração de valores pelo eSocial;
  • Histórico de pagamentos;
  • Monitoramento de notificações.

Parcelamento no FGTS Digital

O módulo de parcelamento permite que os usuários simulem condições de pagamento, visualizem débitos pendentes e realizem a adesão diretamente na plataforma.

Os principais aspectos desta funcionalidade incluem:

  • Débitos elegíveis para parcelamento: somente aqueles que foram informados no eSocial a partir de março de 2024;
  • A plataforma proporciona a visualização dos valores consolidados por competência, possibilitando o parcelamento de vários períodos;
  • O número de parcelas, taxas e datas de vencimento são definidos automaticamente com base nas diretrizes do FGTS Digital;
  • Aceitar o parcelamento acarreta a emissão de guias mensais com valores atualizados e prazos determinados.

Caso o empregador não efetue o pagamento de alguma parcela, o sistema poderá aplicar encargos adicionais e até cancelar o parcelamento, tornando a dívida total novamente exigível.

Assistência técnica e materiais explicativos

Com o objetivo de auxiliar os usuários, o MTE lançou um guia abrangente sobre o sistema, que inclui uma área de perguntas frequentes (FAQ) relacionada ao parcelamento no FGTS Digital. Esses recursos abordam:

  • A maneira de acessar a seção de parcelamento;
  • Os débitos que podem ser parcelados;
  • Os passos necessários para gerar o guia e realizar o pagamento;
  • As implicações do não cumprimento das parcelas.
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