Voltar a ser MEI é possível após a exclusão do Simples? Confira!

Afastamento do regime tributário se dá por causa de pendências com a Receita Federal
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Muitos empreendedores brasileiros, buscando a simplicidade e os benefícios fiscais, iniciam suas jornadas como Microempreendedores Individuais (MEI).

No entanto, algumas situações podem levar à exclusão do Simples Nacional, um regime tributário que o MEI automaticamente faz parte. Essa exclusão gera uma dúvida comum e angustiante: é possível voltar a ser MEI depois de ter sido desenquadrado do Simples Nacional?

A boa notícia é que, sim, em muitos casos, o retorno ao regime MEI é viável, mas depende de alguns fatores e do motivo da exclusão. Se você se encontra nessa situação e deseja retomar as vantagens de ser um microempreendedor individual, continue lendo para entender os requisitos e o caminho para regularizar sua situação.

Desenquadramento do MEI

Para verificar se houve o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional:
  2. Clique na opção “Consulta Optantes”:
  3. Informe seus Dados Cadastrais:
  4. Confira seu Status:
    • Se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI

Por que voltar a ser MEI?

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:

  • Simplicidade na formalização
  • Carga tributária reduzida
  • Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito
  • Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários
  • Simplificação de processos burocráticos

Reenquadramento

Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos.

  1. Regularização de Pendências:
  • Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa
  1. Solicitação ao Simples Nacional:
  • Acesse o Portal do Simples
  • Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção
  • Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
  • Preencha os dados  e siga com a solicitação
  • Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI
  1. Enquadramento no SIMEI:
  • Acesse o Portal do Simples
  • Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção
  • Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI
  • Preencha os dados e siga com a solicitação
  1. Acompanhe sua Solicitação: Verifique regularmente o status da sua solicitação

Conclusão

Como vimos, a exclusão do Simples Nacional não significa, necessariamente, o fim da sua jornada como Microempreendedor Individual.

Embora a situação possa parecer um obstáculo, o retorno ao regime MEI é, sim, um caminho possível para muitos empreendedores, desde que os requisitos para reintegração sejam atendidos e as causas da exclusão sejam sanadas.

É fundamental que o empreendedor compreenda os motivos do desenquadramento e busque a regularização junto aos órgãos competentes.

Com planejamento, organização e a devida atenção às normas, você pode voltar a desfrutar dos benefícios e da simplicidade que o MEI oferece, impulsionando o crescimento do seu negócio de forma descomplicada e eficiente.

Se essa é a sua situação, não desanime: há um caminho para que sua empresa volte à formalidade e continue prosperando como MEI.

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