Seguro-desemprego: veja como solicitar, quem tem direito e qual o valor em 2025

Prazo pode chegar a 120 dias após a demissão; saiba como garantir o benefício. Veja detalhes sobre o seguro-desemprego em 2025
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O seguro-desemprego é um dos principais auxílios garantidos aos trabalhadores brasileiros que são demitidos sem justa causa. 

O benefício oferece de três a cinco parcelas mensais, com valor mínimo de um salário mínimo, enquanto o cidadão busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Mas é preciso ter atenção: o prazo para solicitar o seguro pode chegar a 120 dias, dependendo da categoria do trabalhador. A seguir, veja como dar entrada no benefício, quais os requisitos e como calcular o valor a ser recebido.

Como solicitar o seguro-desemprego? 

Existem três formas principais para requerer o seguro-desemprego. Abaixo, você pode conferir os detalhes de cada uma delas:

Pelo site: 

  • Acesse o site oficial do seguro-desemprego;
  • Clique em “Iniciar” e faça login com sua conta gov.br;
  • Vá até a seção “Seguro-Desemprego” e selecione “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Insira o número do Requerimento (dez dígitos), presente no formulário fornecido pelo empregador;
  • Siga as orientações da plataforma para finalizar o pedido.

Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

  • Baixe o app (disponível para Android e iOS);
  • Acesse com sua conta gov.br;
  • No menu, clique em “Benefícios” e depois em “Solicitar” dentro da opção “Seguro-Desemprego”;
  • Escolha a modalidade e preencha os dados exigidos.

Presencialmente: 

  • O trabalhador também pode ir pessoalmente a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho;
  • É necessário agendar o atendimento pelo telefone 158;
  • O serviço também está disponível em postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Mas qual é o valor do seguro-desemprego?

O valor varia conforme a média salarial dos três meses anteriores à dispensa. Em 2025, os valores mínimos e máximos são:

Abaixo, você pode entender como funcionam as faixas de cálculo: 

  • Salário médio até R$ 2.138,76: multiplica-se por 0,8;
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: excedente multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96: parcela fixa de R$ 2.424,11.

Quantas parcelas são pagas? 

O número de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo trabalhado antes da demissão. Confira:

  • De 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas;
  • De 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Quem pode receber o benefício? 

O benefício é destinado a diferentes grupos de trabalhadores, desde que atendam aos requisitos legais:

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Pescadores profissionais durante o defeso (período de proibição da pesca);
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão;
  • Trabalhadores com contrato suspenso para participação em cursos de qualificação profissional.

Quando dar entrada no seguro-desemprego? 

O prazo para requerer o benefício varia conforme a categoria:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias após o início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: até 90 dias a partir do resgate;
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
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