Seguro-desemprego: veja como solicitar, quem tem direito e qual o valor em 2025
Prazo pode chegar a 120 dias após a demissão; saiba como garantir o benefício. Veja detalhes sobre o seguro-desemprego em 2025O seguro-desemprego é um dos principais auxílios garantidos aos trabalhadores brasileiros que são demitidos sem justa causa.
O benefício oferece de três a cinco parcelas mensais, com valor mínimo de um salário mínimo, enquanto o cidadão busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Mas é preciso ter atenção: o prazo para solicitar o seguro pode chegar a 120 dias, dependendo da categoria do trabalhador. A seguir, veja como dar entrada no benefício, quais os requisitos e como calcular o valor a ser recebido.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Existem três formas principais para requerer o seguro-desemprego. Abaixo, você pode conferir os detalhes de cada uma delas:
Pelo site:
- Acesse o site oficial do seguro-desemprego;
- Clique em “Iniciar” e faça login com sua conta gov.br;
- Vá até a seção “Seguro-Desemprego” e selecione “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Insira o número do Requerimento (dez dígitos), presente no formulário fornecido pelo empregador;
- Siga as orientações da plataforma para finalizar o pedido.
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o app (disponível para Android e iOS);
- Acesse com sua conta gov.br;
- No menu, clique em “Benefícios” e depois em “Solicitar” dentro da opção “Seguro-Desemprego”;
- Escolha a modalidade e preencha os dados exigidos.
Presencialmente:
- O trabalhador também pode ir pessoalmente a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho;
- É necessário agendar o atendimento pelo telefone 158;
- O serviço também está disponível em postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Mas qual é o valor do seguro-desemprego?
O valor varia conforme a média salarial dos três meses anteriores à dispensa. Em 2025, os valores mínimos e máximos são:
- Mínimo: R$ 1.518 (equivalente ao salário mínimo)
- Teto: R$ 2.424,11
Abaixo, você pode entender como funcionam as faixas de cálculo:
- Salário médio até R$ 2.138,76: multiplica-se por 0,8;
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: excedente multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96: parcela fixa de R$ 2.424,11.
Quantas parcelas são pagas?
O número de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo trabalhado antes da demissão. Confira:
- De 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas;
- De 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas;
- 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Quem pode receber o benefício?
O benefício é destinado a diferentes grupos de trabalhadores, desde que atendam aos requisitos legais:
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
- Pescadores profissionais durante o defeso (período de proibição da pesca);
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão;
- Trabalhadores com contrato suspenso para participação em cursos de qualificação profissional.
Quando dar entrada no seguro-desemprego?
O prazo para requerer o benefício varia conforme a categoria:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a dispensa;
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias após o início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias a partir do resgate;
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.