sábado,
25 de outubro de 2025

Nanoempreendedor: Conheça essa nova classificação

Esse valor representa até 50% do limite atual estabelecido para os microempreendedores individuais (MEI), que é de R$ 81 mil

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A legislação tributária aprovada neste ano introduziu a figura do nanoempreendedor, uma nova classificação criada para abarcar trabalhadores autônomos de baixa renda cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 40,5 mil.

Esse valor representa até 50% do limite atual estabelecido para os microempreendedores individuais (MEI), que é de R$ 81 mil.

Essa mudança traz a proposta de diminuir a carga tributária e simplificar obrigações, dispensando a necessidade de um CNPJ. No entanto, essa nova regra somente entrará em vigor em janeiro de 2026, gerando incertezas sobre os benefícios disponíveis para esses trabalhadores.

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Atualmente, a contribuição mensal (DAS-MEI) dos microempreendedores individuais varia entre R$ 75,90 e R$ 81,90, dependendo da atividade exercida.

Dentre os benefícios assegurados aos MEIs ativos, incluem-se o salário-maternidade, auxílio-reclusão, auxílio por incapacidade temporária (antigamente conhecido como auxílio-doença), pensão por morte, além do direito à aposentadoria.

Em contraste, os nanoempreendedores poderão inicialmente se beneficiar da isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que fazem parte da proposta do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual da reforma.

Isso não implica que essa nova categoria ficará isenta de impostos a partir do próximo ano, uma vez que ainda se espera a definição das contribuições previdenciárias que esses trabalhadores terão que pagar para ter acesso a benefícios previdenciários.

Profissões como artesanato, venda ambulante e serviços de diaristas são algumas das que poderão se registrar sob esse novo regime. Também será possível a adesão de trabalhadores informais, como mototaxistas.

Outro aspecto relevante é que os nanoempreendedores poderão operar como Pessoa Física, sem a obrigatoriedade do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para regularizar suas atividades.

Os microempreendedores individuais que tiverem dúvidas sobre essa transição podem buscar a orientação de um contador especializado para esclarecer suas questões e avaliar se essa mudança é realmente a melhor escolha para sua situação.

Dada a quantidade de incertezas relacionadas ao tema, os MEIs podem acompanhar as atualizações sobre a legislação e o novo status do nanoempreendedor por meio do Contábeis, para se informar sobre o momento em que a nova categoria será oficialmente implementada.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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