Seguro-desemprego: parcelas, prazos, como solicitar e quem tem direito

Benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, com valor máximo de R$ 2.424,11
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O seguro-desemprego é um auxílio financeiro criado para ajudar a pagar as contas essenciais do dia a dia naqueles momentos em que você já saiu de um emprego e ainda não conseguiu outro. 

Nesta leitura, vamos explicar quem tem direito a esse benefício, como ele funciona, parcelas e como dar entrada no benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação. Os principais são:

  • Ter sido demitido sem justa causa: Este é o requisito fundamental. A rescisão do contrato de trabalho não pode ter ocorrido por iniciativa do empregado (pedido de demissão) ou por falta grave (justa causa).
  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família: O benefício é destinado a quem realmente necessita do auxílio financeiro.
  • Não estar recebendo qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente: Se o trabalhador já recebe aposentadoria ou outro benefício contínuo, não terá direito ao seguro-desemprego.

Quantas vezes é possível solicitar?

O número de vezes varia conforme os meses trabalhados nas solicitações do seguro-desemprego:

  • 1ª solicitação: Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
  • 2ª solicitação: Ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
  • 3ª solicitação (e seguintes): Ter trabalhado por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Como solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação do seguro-desemprego se tornou mais simples e pode ser feita de forma online, agilizando o processo para o trabalhador. Existem três principais canais para realizar a solicitação:

  1. Pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
    • Baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” em seu smartphone (disponível para Android e iOS).
    • Faça login com sua conta Gov.br (se não tiver, crie uma – o nível prata ou ouro é ideal para acesso a todos os serviços).
    • Na tela inicial, procure a opção “Benefícios” e, em seguida, “Solicitar Seguro-Desemprego”.
    • Preencha os dados solicitados, incluindo o número do Requerimento de Seguro-Desemprego, que é fornecido pela empresa no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
    • Siga as instruções para finalizar a solicitação.
  2. Pelo Portal Gov.br:
    • Acesse o site www.gov.br.
    • Faça login com sua conta Gov.br.
    • No campo de busca, digite “Seguro-Desemprego” e selecione a opção “Solicitar o Seguro-Desemprego”.
    • Siga o passo a passo, preenchendo as informações solicitadas.
  3. Presencialmente, em uma Superintendência Regional do Trabalho:
    • Em casos específicos, ou para quem prefere o atendimento presencial, é possível agendar um horário em uma das unidades do Ministério do Trabalho e Emprego.
    • Verifique a necessidade de agendamento prévio na sua região.

Documentação necessária 

Geralmente, para a solicitação online, você precisará apenas do número do Requerimento de Seguro-Desemprego e acesso à sua conta Gov.br. 

Em caso de atendimento presencial, leve documentos como RG, CPF, Carteira de Trabalho (física ou digital), comprovante de residência e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Prazo para solicitar e número de parcelas

O prazo para solicitar o seguro-desemprego é crucial:

  • Trabalhador formal: O pedido deve ocorrer entre o 7º e o 120º dia corridos após a data da demissão.
  • Empregados domésticos: Requerimento do 7º ao 90º dia, também contados da data de dispensa;
  • Pescadores artesanais: Devem fazer o pedido durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição.

O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo de quanto tempo o trabalhador esteve empregado e de quantas vezes já solicitou o benefício. 

O valor de cada parcela tem com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão, respeitando um teto máximo que é atualmente de R$ 2.424,11.

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