Se aposentar mais cedo é possível! Descubra se você tem direito
Entenda o que é aposentadoria especial, documentos e valores depois da Reforma da PrevidênciaA Aposentadoria Especial é um direito de todo trabalhador que trabalha exposto a agentes insalubres. Antes da Reforma da Previdência a Aposentadoria Especial era considerada o melhor benefício mais vantajoso para o contribuinte.
Contudo, com a mudança da lei, esse benefício sofreu alterações, tanto na forma de cálculo quanto na forma de concessão.
Com a aposentadoria especial é possível se aposentar mais cedo. Seria uma forma para compensar os profissionais que arriscam sua saúde ou sua integridade física, em favor de realizar serviços essenciais.
Acompanhe a seguir os documentos que são aceitos pelo INSS que comprovam a condição do direito à aposentadoria especial, valores, como proceder e quem tem direito ao benefício. Acompanhe.
O que é a aposentadoria especial?
Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário que tem como objetivo proteger o trabalhador que durante anos trabalhou exposto a agentes agressivos prejudiciais à saúde e/ou à integridade física.
Estes agentes são chamados de fatores de risco ou agentes insalubres e perigosos. Isso quer dizer que quem trabalha colocando a vida ou saúde em risco pode se aposentar antes.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Para obter este benefício é preciso provar que o trabalhador exerceu uma atividade em que foi exposto a algum tipo de agente prejudicial que é definido pela legislação em vigor, quando o trabalho foi realizado.
Estes agentes nocivos podem ser químicos, físicos e biológicos ou até mesmo uma associação destes agentes que colocam em risco a saúde.
Agentes físicos são trabalhadores expostos a ruídos acima do permitido (85 dcb); frio e calor excessivos, ar comprimido, entre outros.
Os Agentes químicos são trabalhadores que lidam com arsênio, iodo, benzeno, cromo, amianto, entre outros.
Agentes biológicos são trabalhadores cujas atividades têm contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, lixo urbano, cemitérios, entre outros.
A Reforma da Previdência em 2019 fixou uma idade mínima para a aposentadoria especial. Para que possa se aposentar, é preciso cumprir uma das seguintes exigências:
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição;
Documentos necessários para Aposentadoria Especial
PPP( Perfil Profissiografico Previdenciário)
O PPP é o documento mais comum para comprovar direito à aposentadoria especial e seu fornecimento ocorre pela própria empresa. Normalmente o RH dispõe dessa informação e poderá emitir o documento.
LTCAT( Laudo das Condições Ambientais do Trabalho)
O LTCAT também é um documento muito importante para comprovar a condição. Porém, este é um pouco mais difícil de conseguir. Normalmente o documento é mais completo que o PPP e contém mais informações detalhadas. O problema é que muitas empresas nem sabem sobre a existência do mesmo.
O LTCAT é extremamente importante para comprovar o período em que o trabalhador esteve exposto a ruído, calor e eletricidade. Portanto, caso o segurado trabalhe ou tenha trabalhado exposto a algum destes agentes precisa ficar atento.
Carteira de trabalho (CTPS)
Esse documento é a base para comprovar o tempo de contribuição, no entanto, pouca gente sabe, mas ele também pode comprovar o período de atividade especial. A situação ocorre, pois existia uma lista de profissões que garantiam a aposentadoria especial, sendo possível reconhecer a atividade especial por profissão até o ano de 1995.
Como calcular o valor da aposentadoria especial?
Após a Reforma da Previdência ficou assim:
O cálculo da Aposentadoria Especial é um pouco mais complexo agora. O que está valendo é a média de todos os salários como base de cálculo.
Desta média, o trabalhador irá receber 60% do valor base + 2% a cada ano que exceder os 25 anos obrigatórios de trabalho especial. Para as atividades com 15 anos, consideram-se os 15 anos +2% do que exceder.
Antes da Reforma, o cálculo para a Aposentadoria Especial considerava 80% dos maiores salários, o que auxiliava muito o trabalhador.