Salário-maternidade MEI: mudança na carência e passo a passo para pedir
Recentemente houve alteração no tempo das contribuições para quem é autônoma e MEI. ConfiraO salário-maternidade é um apoio financeiro fundamental para as Microempreendedoras Individuais (MEIs) no Brasil, garantindo uma renda durante o período de afastamento para cuidar do filho.
Sim, as MEIS têm direito a este benefício! Entender as regras e o processo de solicitação é essencial para garantir o recebimento do benefício.
O que é e quem tem direito?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é concedido a seguradas que precisam se afastar do trabalho por motivos como:
- Nascimento de filho: A partir do oitavo mês de gestação (com atestado médico) ou na data do parto.
- Adoção ou guarda judicial: Para fins de adoção de crianças com até 12 anos de idade.
- Aborto não criminoso: Em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, como em decorrência de estupro ou risco à vida da mãe.
Houve recentemente uma alteração na legislação. Agora, para as Microempreendedoras Individuais (MEIs), o acesso ao benefício exige o cumprimento de um requisito fundamental: a carência mínima de apenas 1 contribuição mensal ao INSS.
As contribuições ocorrem por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Manter os pagamentos em dia é, portanto, a condição principal para assegurar o direito ao salário-maternidade.
Valor e duração do benefício
O salário-maternidade para a MEI tem a duração de 120 dias e o valor é calculado com base na média das últimas 12 contribuições, mas nunca será inferior ao salário mínimo vigente.
Se a MEI tiver contribuído com o valor mínimo, o salário-maternidade será equivalente a um salário mínimo. É importante ressaltar que o valor é atualizado anualmente, por isso é importante estar atenta a essas mudanças.
Como solicitar o salário-maternidade online
A solicitação online pelo portal ou aplicativo Meu INSS é a forma mais prática e eficiente. Para isso, siga o passo a passo:
- Reúna os documentos: Tenha em mãos RG, CPF, comprovante de residência e os documentos que comprovem o evento (certidão de nascimento, termo de guarda para adoção ou atestado médico em caso de aborto). Para adoção, é necessário a nova certidão de nascimento com expedição após a decisão judicial.
- Acesse o Meu INSS
- Faça o login
- Na barra de busca, digite “salário-maternidade” e clique na opção para iniciar o pedido.
- Forneça as informações solicitadas, como seus dados pessoais e os detalhes do evento (data de nascimento, data do parto, etc.).
- Faça o upload dos documentos necessários. Certifique-se de que estão legíveis para evitar atrasos na análise.
- Revise todas as informações e anexe os documentos corretamente antes de enviar.
Prazos e considerações importantes
A solicitação pode ocorrer a partir de 28 dias antes do parto (com atestado médico) ou até 5 anos após o nascimento ou adoção.
Em caso de falecimento da mãe, o benefício pode transferir ao pai, desde que ele também contribua do INSS.
Durante o período de afastamento, a MEI não precisa fazer as contribuições do DAS-MEI.
Por fim, em caso de dúvidas, o INSS oferece atendimento pelo telefone 135 ou através das agências físicas, que funcionam com agendamento prévio.