Esquizofrenia dá direito à isenção do IR: decisão da Justiça pode abrir precedentes
Homem com esquizofrenia conquista na Justiça o direito à isenção do IR sobre pensão por morte. Veja como decisão pode alterar entendimentosA isenção do IR (Imposto de Renda) foi reconhecida pela Justiça para um homem diagnosticado com esquizofrenia, que recebe pensão por morte desde 2007.
A decisão foi proferida pela juíza Silvana Conzatti, da 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), com base em jurisprudência do STF e em laudo médico que atestou a condição do autor.
Decisão teve base na Lei 7.713/1998
A juíza utilizou como fundamento o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que prevê isenção do IR em casos de alienação mental.
O mesmo entendimento já havia sido validado pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.025.
Laudo confirmou esquizofrenia e incapacidade para aplicar isenção do IR
O INSS tentou contestar o pedido, alegando que não havia comprovação de que o autor se enquadrava nas condições que permitem a isenção do IR.
No entanto, uma perícia médica realizada no processo confirmou:
- Diagnóstico de esquizofrenia desde 1985
- Início da doença aos 20 anos
- Incapacidade total atestada desde 2004
Com base no laudo, a juíza concluiu que o autor tem direito à isenção do IR sobre a pensão desde 22 de março de 2007.
Restituição com juros da Selic
Além de reconhecer a isenção, a Justiça determinou que o INSS devolva todos os valores de IR descontados desde 2 de abril de 2019.
Os valores deverão ser corrigidos com juros mensais, calculados com base na taxa Selic, a partir de cada pagamento indevido.
O caso foi conduzido pelos advogados Guilherme Henrique Santos da Silva e Luccas Beschorner de Souza, do escritório JMS Advogados.
Decisão pode afetar outros casos de isenção do IR
A sentença da juíza Silvana Conzatti, ao reconhecer o direito à isenção do IR com base no diagnóstico de esquizofrenia, pode representar mais do que uma vitória individual.
Ainda que decisões em primeira instância não tenham efeito vinculante, o entendimento adotado pode servir de base para outras pessoas com transtornos mentais graves que enfrentam a mesma dificuldade.
A fundamentação jurídica, amparada no artigo 6º da Lei nº 7.713/88 e no julgamento da ADI 6.025 pelo Supremo Tribunal Federal, mostra que a Justiça está aberta ao reconhecimento de doenças psiquiátricas como causa legítima para isenção fiscal, desde que devidamente comprovadas por laudo pericial.
O caso também reforça a importância do acesso à informação e ao apoio jurídico. Muitas pessoas que se enquadram nas mesmas condições podem estar pagando o imposto indevidamente por falta de orientação ou desconhecimento da legislação.
Assim, a decisão contribui para o fortalecimento dos direitos das pessoas com transtornos mentais, abrindo caminho para que mais beneficiários possam reivindicar judicialmente a isenção do IR e, quando cabível, pedir a devolução dos valores pagos.