Esquizofrenia dá direito à isenção do IR: decisão da Justiça pode abrir precedentes

Homem com esquizofrenia conquista na Justiça o direito à isenção do IR sobre pensão por morte. Veja como decisão pode alterar entendimentos
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A isenção do IR (Imposto de Renda) foi reconhecida pela Justiça para um homem diagnosticado com esquizofrenia, que recebe pensão por morte desde 2007. 

A decisão foi proferida pela juíza Silvana Conzatti, da 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), com base em jurisprudência do STF e em laudo médico que atestou a condição do autor.

Decisão teve base na Lei 7.713/1998

A juíza utilizou como fundamento o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que prevê isenção do IR em casos de alienação mental. 

O mesmo entendimento já havia sido validado pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.025.

Laudo confirmou esquizofrenia e incapacidade para aplicar isenção do IR

O INSS tentou contestar o pedido, alegando que não havia comprovação de que o autor se enquadrava nas condições que permitem a isenção do IR. 

No entanto, uma perícia médica realizada no processo confirmou:

  • Diagnóstico de esquizofrenia desde 1985
  • Início da doença aos 20 anos
  • Incapacidade total atestada desde 2004

Com base no laudo, a juíza concluiu que o autor tem direito à isenção do IR sobre a pensão desde 22 de março de 2007.

Restituição com juros da Selic

Além de reconhecer a isenção, a Justiça determinou que o INSS devolva todos os valores de IR descontados desde 2 de abril de 2019.

Os valores deverão ser corrigidos com juros mensais, calculados com base na taxa Selic, a partir de cada pagamento indevido.

O caso foi conduzido pelos advogados Guilherme Henrique Santos da Silva e Luccas Beschorner de Souza, do escritório JMS Advogados.

Decisão pode afetar outros casos de isenção do IR

A sentença da juíza Silvana Conzatti, ao reconhecer o direito à isenção do IR com base no diagnóstico de esquizofrenia, pode representar mais do que uma vitória individual. 

Ainda que decisões em primeira instância não tenham efeito vinculante, o entendimento adotado pode servir de base para outras pessoas com transtornos mentais graves que enfrentam a mesma dificuldade.

A fundamentação jurídica, amparada no artigo 6º da Lei nº 7.713/88 e no julgamento da ADI 6.025 pelo Supremo Tribunal Federal, mostra que a Justiça está aberta ao reconhecimento de doenças psiquiátricas como causa legítima para isenção fiscal, desde que devidamente comprovadas por laudo pericial.

O caso também reforça a importância do acesso à informação e ao apoio jurídico. Muitas pessoas que se enquadram nas mesmas condições podem estar pagando o imposto indevidamente por falta de orientação ou desconhecimento da legislação.

Assim, a decisão contribui para o fortalecimento dos direitos das pessoas com transtornos mentais, abrindo caminho para que mais beneficiários possam reivindicar judicialmente a isenção do IR e, quando cabível, pedir a devolução dos valores pagos.

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