INSS revoga permissão de instituições financeiras para consignado

A revogação do convênio ocorre após a Polícia Federal (PF) desmantelar, em abril deste ano, um esquema bilionário de fraudes
- Anúncio -

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revogou a permissão para que oito instituições financeiras efetuem novas operações de crédito consignado usando a folha de pagamento dos benefícios de aposentados e pensionistas.

A seguir, está a relação das instituições cujos convênios foram cancelados:

  • CDC Sociedade de Crédito Direto S.A.
  • HBI Sociedade de Crédito Direto S.A.
  • Banco Seguro S.A.
  • Via Certa Financiadora S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
  • Casa do Crédito S.A. – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
  • Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos)
  • Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB
  • Banco Industrial do Brasil S/A

Essa é a primeira vez que o INSS decide anular acordos de cooperação técnica dessa natureza.

Conforme investigações da GloboNews, os convênios com estas instituições financeiras foram anulados por falta de um mecanismo essencial, denominado “não perturbe”.

Fraudes em descontos

A revogação do convênio ocorre após a Polícia Federal (PF) desmantelar, em abril deste ano, um esquema bilionário de fraudes relacionados a descontos nos benefícios do INSS.

Os aposentados e pensionistas que enfrentaram descontos indevidos vinculados às fraudes do INSS começaram a receber as restituições no dia 24 de julho.

O período para contestar os descontos indevidos se estende até 14 de novembro de 2025. A adesão ao acordo continuará acessível após essa data.

Segundo informações do governo, beneficiar-se do plano de restituição é possível para aqueles que contestaram os descontos sem obter uma resposta das entidades envolvidas.

Até o momento, cerca de 1 milhão de pessoas já se inscreveram para compensação — representando quase metade dos 2,05 milhões de beneficiários elegíveis.

De acordo com o INSS, os pagamentos serão creditados diretamente nas contas que recebem os benefícios, com correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), sem a necessidade de fornecer informações bancárias.

Todo o procedimento será administrado sem a necessidade de ações judiciais, informou a instituição.

Ao aceitar o acordo, o beneficiário concorda em receber a restituição por via administrativa e renuncia ao direito de mover ações futuras contra o INSS relacionadas à fraude. Contudo, ainda é permitido processar judicialmente as associações que realizaram os descontos.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis