INSS altera diretrizes para a concessão da licença-maternidade
Conforme dados do IBGE, mais de 9 milhões de mulheres desempenham atividades como autônomas ou em condições informaisO Instituto Nacional do Seguro Social, também conhecido como INSS, alterou as diretrizes para a concessão da licença-maternidade destinada a mulheres autônomas, informais e seguradas facultativas.
Com a nova regulamentação, agora é viável obter o benefício com apenas uma contribuição ao sistema previdenciário, sem necessidade de considerar o tempo de filiação. Essa mudança atende a um direcionamento do Supremo Tribunal Federal.
Antes dessa revisão, as profissionais enfrentavam a exigência de realizar, no mínimo, dez contribuições anualmente para ter direito à licença-maternidade, o que excluía um número significativo de mulheres dessa cobertura.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais de 9 milhões de mulheres desempenham atividades como autônomas ou em condições informais.
O benefício consiste no pagamento de quatro salários mínimos mensais durante a licença-maternidade.
Ele pode ser solicitado até 28 dias antes do parto ou, alternativamente, em até cinco anos após o nascimento da criança, desde que a mulher tenha efetuado pelo menos uma contribuição antes do parto. Essa nova política pode acarretar um custo adicional de aproximadamente R$ 280 milhões anuais para a Previdência Social.
A nova norma não se limita apenas a mães biológicas, mas também se estende a mulheres que estão adotando e às que obtêm guarda judicial para adoção.
“Muitas não tinham o benefício simplesmente porque começaram a contribuir pouco tempo antes de engravidar”, comenta a advogada Isabel Brisola, do Brisola Advocacia Associados.
As solicitações para o salário-maternidade agora podem ser feitas de maneira prática através do site ou do aplicativo Meu INSS, dispensando a necessidade de comparecimento a uma agência do INSS.
Sobre o benefício
Em território brasileiro, a licença-maternidade assegura um afastamento remunerado do trabalho de 120 dias para as mães, com a possibilidade de extensão para 180 dias em certas situações.
Para ter acesso a esse direito, a trabalhadora deve comunicar ao empregador sobre a gravidez e apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento, conforme o momento em que realiza o pedido.