Motoristas com dores crônicas ganham isenções em carros. Confira!

Profissionais de saúde precisam avaliar condições de candidatos para que isenção seja garantida
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No dia 24 de julho de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.176/2025, que passa a reconhecer oficialmente a fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional como deficiência. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em janeiro de 2026, 180 dias após sua sanção.

A fibromialgia é uma condição de saúde complexa, marcada principalmente por dor crônica difusa que atinge músculos, tendões e ligamentos. Essa dor não tem uma causa inflamatória ou degenerativa aparente e, por ser ainda pouco compreendida, o novo reconhecimento representa um avanço importante.

Embora não tenha cura, a fibromialgia pode ser controlada com tratamento multidisciplinar que envolve medicações, atividade física regular, fisioterapia, e psicoterapia.

Assim, a partir de janeiro, portanto, quem sofre da síndrome crônica pode comprar os carros PcD, com isenção fiscal que chega a 30% de desconto no valor da tabela do veículo.

PcDs e a isenção de imposto

Estima-se que a isenção para os PcD pode chegar a R$ 2 bilhões em 2025. Atualmente, pessoas com diferentes deficiências físicas, mentais, auditivas e visuais podem adquirir veículos com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Alguns estados também dispensam a pessoa com deficiência do pagamento de IPVA.

O IPI zero é válido para carros até R$ 200.000. Já o ICMS zero tem limite de R$ 120.000 na maioria dos lugares. Acima desses valores, paga-se o imposto correspondente à diferença entre o teto do benefício e o preço do carro.

Avaliação por profissionais

Com a mudança, portadores de fibromialgia passam a ter direito à isenção. Os profissionais de saúde precisam avaliar alguns itens para que o candidato consiga os descontos. Confira abaixo:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
  • Limitação no desempenho de atividades
  • Restrição de participação na sociedades
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais

São regras que também valem para outras condições de saúde, definidas nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O Ministério da Saúde deverá estruturar protocolos específicos de atendimento dentro do SUS, priorizando ações integradas e atenção continuada. A lei também prevê campanhas de conscientização para reduzir o estigma e facilitar o diagnóstico precoce, algo ainda raro entre os pacientes.

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