terça-feira,
9 de dezembro de 2025

Motoristas com dores crônicas ganham isenções em carros. Confira!

Profissionais de saúde precisam avaliar condições de candidatos para que isenção seja garantida

No dia 24 de julho de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.176/2025, que passa a reconhecer oficialmente a fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional como deficiência. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em janeiro de 2026, 180 dias após sua sanção.

A fibromialgia é uma condição de saúde complexa, marcada principalmente por dor crônica difusa que atinge músculos, tendões e ligamentos. Essa dor não tem uma causa inflamatória ou degenerativa aparente e, por ser ainda pouco compreendida, o novo reconhecimento representa um avanço importante.

Embora não tenha cura, a fibromialgia pode ser controlada com tratamento multidisciplinar que envolve medicações, atividade física regular, fisioterapia, e psicoterapia.

Assim, a partir de janeiro, portanto, quem sofre da síndrome crônica pode comprar os carros PcD, com isenção fiscal que chega a 30% de desconto no valor da tabela do veículo.

PcDs e a isenção de imposto

Estima-se que a isenção para os PcD pode chegar a R$ 2 bilhões em 2025. Atualmente, pessoas com diferentes deficiências físicas, mentais, auditivas e visuais podem adquirir veículos com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Alguns estados também dispensam a pessoa com deficiência do pagamento de IPVA.

O IPI zero é válido para carros até R$ 200.000. Já o ICMS zero tem limite de R$ 120.000 na maioria dos lugares. Acima desses valores, paga-se o imposto correspondente à diferença entre o teto do benefício e o preço do carro.

Avaliação por profissionais

Com a mudança, portadores de fibromialgia passam a ter direito à isenção. Os profissionais de saúde precisam avaliar alguns itens para que o candidato consiga os descontos. Confira abaixo:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
  • Limitação no desempenho de atividades
  • Restrição de participação na sociedades
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais

São regras que também valem para outras condições de saúde, definidas nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O Ministério da Saúde deverá estruturar protocolos específicos de atendimento dentro do SUS, priorizando ações integradas e atenção continuada. A lei também prevê campanhas de conscientização para reduzir o estigma e facilitar o diagnóstico precoce, algo ainda raro entre os pacientes.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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