Seguro-desemprego: em qual conta deve-se depositar este benefício?
Entenda quem tem direito, valor, número de parcelas e onde depositar este direito do trabalhadorO seguro-desemprego é um dos principais benefícios sociais do Brasil, criado para oferecer um suporte financeiro temporário ao trabalhador que foi demitido sem justa causa.
Trata-se de uma rede de segurança que busca garantir uma renda mínima para que o profissional possa se reestruturar e buscar um novo emprego, evitando que ele e sua família fiquem em situação de vulnerabilidade. O benefício é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para ter acesso ao seguro-desemprego, é preciso cumprir uma série de critérios estabelecidos pelo governo, que variam de acordo com o número de solicitações do benefício.
O trabalhador deve, obrigatoriamente, ter sido demitido sem justa causa. Outros pré-requisitos incluem:
- Não ter renda própria suficiente para o sustento da família.
- Não receber qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
- Estar devidamente registrado em carteira (CLT).
Número de parcelas e frequência de solicitação
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia de 3 a 5 meses, dependendo do tempo de trabalho com carteira assinada antes da demissão e de quantas vezes o benefício já foi solicitado.
- Primeira solicitação: O trabalhador precisa ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à demissão.
- Segunda solicitação: O tempo de trabalho exigido é de, no mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
- Terceira solicitação em diante: É preciso ter trabalhado por, pelo menos, 6 meses anteriores à demissão.
O período entre uma solicitação e outra também deve ser considerado. O benefício pode ser solicitado a cada 16 meses.
Em qual conta se deposita o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é depositado na conta que o trabalhador informa no momento em que solicita o benefício. Ele pode ser creditado em diversas modalidades:
- Conta Poupança ou Corrente: O valor pode ser transferido para uma conta de sua titularidade na Caixa Econômica Federal ou em outros bancos.
- Poupança Social Digital (Caixa Tem): Se o trabalhador não tiver uma conta na Caixa, uma Conta Poupança Social Digital é aberta automaticamente em seu nome, e o benefício é depositado lá. Você pode movimentar o valor por meio do aplicativo Caixa Tem.
- Cartão Cidadão: Quem não possui conta bancária ou não teve a Poupança Social Digital aberta pode sacar o dinheiro com o Cartão do Cidadão e a senha nos caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Todavia, é importante saber que o seguro-desemprego não pode ser depositado em conta-salário ou em conta de terceiros.
Prazos para solicitar e valor do seguro-desemprego
O trabalhador demitido tem um prazo para dar entrada no pedido de seguro-desemprego. O requerimento deve ser feito entre 7 e 120 dias após a data da demissão. O valor a ser recebido varia de acordo com a média dos últimos três salários recebidos.
O cálculo ocorre da seguinte forma: soma-se os salários dos três meses anteriores à demissão e depois divide-se esse valor por 3 para obter a média salarial.
Sobre essa média, uma porcentagem do valor é aplicada para determinar o valor da parcela. No entanto, o valor final não pode ser inferior ao salário mínimo nem ultrapassar um teto estabelecido anualmente pelo governo.
Como solicitar o seguro-desemprego
O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser feito de forma digital, sem a necessidade de ir a um posto de atendimento físico. A entrada do pedido é realizada através dos seguintes canais:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: O mais indicado e prático.
- Portal de serviços do governo: Acesso pelo site Gov.br.
- Presencialmente: Em uma unidade do Sine (Sistema Nacional de Emprego), mediante agendamento prévio.
A documentação necessária é a que a empresa envia digitalmente, no momento da sua demissão. Após a análise, a aprovação é comunicada ao trabalhador, e o benefício é depositado na conta bancária informada ou através do aplicativo Caixa Tem.