Seguro-desemprego: Saiba quando e como pedir

Este benefício temporário oferece até cinco pagamentos mensalmente de pelo menos o valor do salário mínimo
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Profissionais que foram empregados com carteira assinada por no mínimo seis meses e foram desligados sem justificativa têm direito ao seguro-desemprego.

Este benefício temporário oferece até cinco pagamentos mensalmente de pelo menos o valor do salário mínimo, enquanto o beneficiário procura uma nova oportunidade de trabalho.

Entretanto, é essencial estar ciente dos prazos e das normas, que podem mudar conforme o tipo de trabalhador. Confira a seguir como solicitar o benefício, os requisitos necessários e quem pode se habilitar.

Pedido de seguro-desemprego

Existem três maneiras de solicitar o seguro-desemprego: através do portal gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou de forma presencial.

1) Portal gov.br:

  • Visite o site dedicado ao seguro-desemprego;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Faça seu login usando a conta gov.br;
  • Localize a opção “Seguro-Desemprego” e escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Digite o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (um número de dez dígitos que aparece no cabeçalho do formulário que o empregador entregou após a demissão);
  • Verifique as informações e siga as instruções apresentadas na tela para finalizar seu pedido.

2) Carteira de Trabalho Digital:

  • Baixe o aplicativo disponível na Play Store ou na App Store;
  • Acesse sua conta gov.br;
  • Na parte inferior do menu, selecione “Benefícios”;
  • Na seção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar”;
  • Escolha a modalidade e preencha os campos solicitados.

3) Presencialmente:

Outra opção é solicitar o seguro-desemprego em um local físico, como as Superintendências Regionais do Trabalho (com agendamento prévio pelo número 158) ou em outros postos autorizados pelo Ministério do Trabalho.

Valor do seguro-desemprego

O valor mínimo do seguro-desemprego é um salário mínimo, que em 2025 será de R$ 1.518, enquanto o limite máximo do benefício é de R$ 2.424,11.

Os pagamentos podem ser feitos entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo de serviço nos últimos 36 meses e do número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício.

O cálculo do seguro-desemprego leva em conta a média salarial dos três meses anteriores à demissão, conforme os critérios estabelecidos pelo governo.

  • Para salários até R$ 2.138,76: calcula-se 80% da média salarial;
  • Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: aplica-se 50% sobre o que ultrapassa R$ 2.138,76, somado a R$ 1.711,01;
  • Valores acima de R$ 3.564,96: o benefício é fixado em R$ 2.424,11.

Parcelas disponíveis

O número de parcelas pode variar entre três e cinco, dependendo do tempo de trabalho.

  • Trabalhadores que atuaram de 6 a 11 meses têm direito a três parcelas;
  • Aqueles que trabalharam de 12 a 23 meses podem receber quatro parcelas;
  • E quem teve mais de 24 meses de trabalho recebe cinco parcelas.

Habilitar ao seguro-desemprego

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, não possuir outra fonte de renda e não estar recebendo benefícios continuados da Previdência Social.

No primeiro pedido, é necessário ter recebido salários por, pelo menos, 12 meses nos 18 meses que antecedem a demissão. Para o segundo pedido, a exigência é de um mínimo de nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores.

A partir da terceira solicitação, é necessário que o trabalhador tenha recebido salário por um período mínimo de seis meses.

Além dos profissionais formais que foram dispensados sem justa causa, também têm direito ao seguro-desemprego:

  • Profissionais formais com contrato temporariamente suspenso para participar de cursos ou programas de qualificação oferecidos pelo empregador;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Pescadores profissionais durante o defeso, que é a pausa temporária na pesca para proteger as espécies;
  • Trabalhadores que foram resgatados de situações de trabalho forçado ou condições análogas à escravidão.
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