Seguro-desemprego: Confira como solicitar e os valores
As solicitações podem ser realizadas por meio de canais digitais, como o Portal GOV.BR, ou presencialmente nas agências do SINEO Ministério do Trabalho e Emprego lançou uma nova tabela para o seguro-desemprego, que foi ajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor referente a 2024, que apresentou uma alta de 4,77%.
Este apoio financeiro destina-se a trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa, com um piso estabelecido em R$ 1.518, e um teto fixado em R$ 2.424,11 para aqueles que recebem salários médios superiores a R$ 3.564,96.
Essa atualização é regulada pela Lei nº 7.998/1990 e pela Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
E tem como objetivo assegurar que o valor do benefício acompanhe as taxas de inflação, de modo a manter a capacidade de compra dos trabalhadores.
As solicitações podem ser realizadas por meio de canais digitais, como o Portal GOV.BR, ou presencialmente nas agências do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
O ajuste anual é fundamental para garantir que o seguro-desemprego permaneça relevante diante das flutuações econômicas.
A nova tabela estabelece definições salariais claras para o cálculo do benefício, o que resulta em vantagem para milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
Principais alterações para 2025 incluem
- Piso do benefício compatível com o salário mínimo de R$ 1.518.
- Teto revisado para R$ 2.424,11, com um aumento de 4,77% em comparação a 2024.
- Cálculo do benefício baseado na média dos três últimos salários antes da demissão.
- Processo de solicitação simplificado por meio de plataformas digitais, como a Carteira de Trabalho Digital.
Cálculo baseado no INPC
O valor do seguro-desemprego é amparado pelo INPC, que é um índice elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e reflete as mudanças nos preços de bens e serviços consumidos por famílias cuja renda é de até cinco salários mínimos.
Em 2024, o INPC acumulado foi de 4,77%, a cifra que guiou o ajuste nas faixas salariais do benefício.
Esse índice é fundamental para garantir que o trabalhador desempregado mantenha seu poder de compra, assegurando que a quantia recebida seja suficiente para cobrir despesas essenciais durante o período sem emprego.
A atualização das faixas salariais segue uma fórmula específica, que é aplicada sobre o salário médio dos três meses anteriores à demissão.
Para aqueles com um salário médio de até R$ 2.138,76, o benefício será equivalente a 80% desse montante, respeitando o valor mínimo de R$ 1.518.
Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o cálculo utiliza 80% até o limite inferior, acrescido de 50% sobre qualquer valor que ultrapasse essa faixa, somando R$ 1.711,01.
Para salários superiores a R$ 3.564,96, o benefício é fixo em R$ 2.424,11.
Faixas salariais para 2025
- Até R$ 2.138,76: o salário médio é multiplicado por 0,8.
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: soma-se R$ 1.711,01 ao excedente multiplicado por 0,5.
- Acima de R$ 3.564,96: benefício fixo no valor de R$ 2.424,11.
Critérios de elegibilidade
O seguro-desemprego foi criado para amparar trabalhadores com contrato formal que foram demitidos sem um motivo justo, desde que cumpram determinados critérios de elegibilidade.
Este programa, em vigor desde 1990, requer que o indivíduo esteja sem emprego no momento em que solicita e que não tenha recursos financeiros próprios suficientes para se manter.
Ademais, o trabalhador não pode estar recebendo benefícios previdenciários contínuos, exceto em relação a pensão por morte ou auxílio-acidente.
Os critérios variam de acordo com o número de pedidos anteriores. Para a primeira solicitação, é fundamental ter trabalhado por 12 meses nos últimos 18.
Na segunda solicitação, são exigidos 9 meses de trabalho nos 12 meses anteriores. A partir da terceira vez que o pedido é feito, o trabalhador deve ter ocupado um emprego por 6 meses consecutivos antes da demissão.
Condições para elegibilidade
- Demissão sem justa causa.
- Estar sem emprego ao fazer o pedido.
- Não ter renda própria suficiente para sustento.
- Não receber benefícios previdenciários, salvo as exceções permitidas.