Os profissionais que escolhem formalizar seus negócios como Microempreendedores Individuais asseguram uma série de benefícios sociais. Entre as garantias está o auxílio-maternidade MEI.
O benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser reivindicado pelas empreendedores, em casos de gravidez, adoção ou guarda judicial de crianças. O benefício pode ser solicitado por mulheres ou homens.
Na prática, o Microempreendedor Individual é uma Pessoa Jurídica, mas, se tornando MEI, o profissional tem, assegurado por lei, diversos direitos semelhantes aos concedidos aos colaboradores da CLT. Entre eles está o salário maternidade.
Quer saber mais sobre o assunto e quais as regras para obter esse benefício? Acompanhe!
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido para a pessoa que se afasta das suas atividades por motivos de:
- nascimento de filho;
- aborto não criminoso;
- adoção; ou
- guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é concedido para todos os segurados do INSS, sejam seguradas gestantes, homem ou mulher adotante e, ainda, a mulher que realizou aborto não criminoso.
Todavia, o salário-maternidade também pode ser concedido para homens, e o benefício pode ser liberado em caso de adoção, guarda do filho para fins de adoção
Como funciona o salário-maternidade para MEI?
Para a microempreendedora ter direito aos benefícios previdenciários, basta contribuir mensalmente com a Previdência Social, pagando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Com as contribuições em dia, a empreendedora passa a ter direito aos benefícios da Previdência Social, inclusive, durante a licença maternidade.
A duração é de 120 dias afastado e com o afastamento tem o direito a um salário mínimo. O período de carência mínimo alterou recentemente de 10 para apenas 1 mês de contribuição, ou seja, o tempo mínimo de pagamento do DAS.
Quando solicitar o salário-maternidade?
Existem 3 situações relacionadas ao momento em que é possível solicitar o salário-maternidade. Veja:
- Para o parto o benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data de nascimento do bebê. É necessário atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto;
- Para adoção, pode ser solicitado a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. É preciso comprovar com termo de guarda ou certidão de nascimento nova;
- Para aborto não-criminoso, o benefício pode ser solicitado a partir da ocorrência do aborto. A comprovação deve ser feita com um atestado médico.
Qual o valor do salário-maternidade MEI?
Enquanto trabalhadores com vínculo formal recebem seus salários normalmente, o valor do auxílio maternidade para MEI não é o mesmo para todos os casos.
Isso acontece porque ele é referente à contribuição do microempreendedor nos últimos 12 meses.
Para descobrir o valor, basta fazer um cálculo simples. Primeiramente, some o salário das suas últimas 12 contribuições. Em seguida, divida o resultado da soma por 12. Assim, você terá chegado ao salário-maternidade que irá receber.
O pedido ocorre através do site Meu INSS.