Direitos desconhecidos: o que o INSS oferece para pessoas com deficiência

Benefícios e aposentadorias específicas que oferecem suporte financeiro e dignidade, mas que o INSS quase não divulga
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É surpreendente como a falta de informação pode impedir que pessoas tenham acesso a direitos que garantem mais segurança financeira. Muitos desconhecem os benefícios do INSS destinados a quem vive com deficiências, especialmente as intelectuais ou múltiplas.

Esses benefícios, como o BPC/LOAS e aposentadorias diferenciadas, são um suporte fundamental para proporcionar dignidade e qualidade de vida. Saber que um salário mínimo ou uma aposentadoria pode fazer a diferença na rotina de um familiar é o primeiro passo para buscar esses direitos.

Este texto tem o objetivo de desmistificar os benefícios do INSS que pouca gente conhece, explicando quem pode solicitá-los, como é o processo e por que é tão importante se informar sobre eles.

Quais são os benefícios do INSS para pessoas com deficiência?

O INSS oferece o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadorias específicas para pessoas com deficiência. O objetivo é apoiar aqueles que enfrentam barreiras no dia a dia, sejam elas físicas, sensoriais ou intelectuais.

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), uma pessoa é considerada com deficiência se tiver impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade.

Quem tem direito aos benefícios para deficiência intelectual e múltipla?

Pessoas com deficiência intelectual ou múltipla podem ter acesso ao BPC ou a aposentadorias especiais.

Para o BPC, é preciso:

  • Comprovar a deficiência por meio de avaliação médica e social.
  • Ter renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (aproximadamente R$ 353,50 em 2025).
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Para as aposentadorias, é necessário ter contribuído ao INSS e cumprir os requisitos de tempo ou idade, que são ajustados de acordo com o grau de deficiência.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O BPC é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518,00 em 2025) a idosos a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Por ser assistencial, não exige contribuição prévia ao INSS, o que o torna acessível para quem nunca teve um emprego formal.

Principais regras:

  • Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.
  • Comprovação da deficiência por meio de perícia médica e social.
  • Cadastro atualizado no CadÚnico.

Aposentadoria para pessoas com deficiência

Existem dois tipos de aposentadoria para quem tem deficiência, com regras que reconhecem as dificuldades enfrentadas no mercado de trabalho e oferecem condições mais justas.

Aposentadoria por tempo de contribuição: O tempo exigido varia de acordo com o grau da deficiência, avaliado pelo INSS.

  • Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.
  • Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres.
  • Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres.

Aposentadoria por idade: Exige idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de 15 anos de contribuição com deficiência.

Diferença entre BPC/LOAS e aposentadoria por invalidez

A diferença é simples:

  • O BPC é um benefício assistencial para quem não tem condições financeiras, e não exige contribuição prévia.
  • A aposentadoria por invalidez (agora chamada de auxílio por incapacidade permanente) é um benefício previdenciário para quem já era contribuinte do INSS e se tornou total e permanentemente incapaz de trabalhar.

Como solicitar o benefício do INSS em 2025?

O processo de solicitação é mais fácil do que se imagina. Você pode fazer tudo online, sem sair de casa, pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

  1. Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha.
  2. Escolha a opção “Pedir Benefício”.
  3. Selecione o benefício que deseja (BPC ou aposentadoria).
  4. Preencha os dados e anexe os documentos digitalizados.
  5. Acompanhe o andamento e, se for o caso, compareça à perícia.
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