Atraso nas férias pode custar o dobro: Entenda seus direitos!
As férias são garantidas pela CLT e o não pagamento gera consequências.Muitos trabalhadores aguardam ansiosamente o período de férias para descansar e recarregar as energias. No entanto, o que deveria ser um momento de tranquilidade pode se transformar em dor de cabeça quando o pagamento do benefício atrasa.
Além de ser uma situação frustrante, o atraso no pagamento das férias traz sérias consequências para o empregador, podendo gerar a obrigação de pagar o valor dobrado.
Imagine que você programou com a família ou com os amigos uma viagem de férias. No dia estabelecido para o pagamento, a empresa não o faz. O que acontece? Imagine o transtorno de cancelar passagem, hotel, entre outros.
Está definido no artigo 145 da CLT, que afirma que o pagamento precisa ser feito até dois dias antes do início das férias do colaborador.
Dessa maneira, é fato que as empresas precisam estar cientes de que não é permitido realizar o pagamento das férias como bem entender, pois a lei determina um prazo que deve ser respeitado.
Outro ponto importante é que a comunicação das férias deve acontecer por escrito e com pelo menos 30 dias de antecedência, para que o trabalhador consiga se organizar.
Pagamento das férias em atraso. E agora?
Desorganização, falta de dinheiro, não importa a desculpa que o patrão possa dar para não ter feito o pagamento. A empresa pode tentar alegar qualquer coisa para este ato de negligência. Não há saída.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é claro ao entender que se a empresa não pagar as férias do colaborador no prazo de até dois dias antes das férias, o pagamento deverá ser feito em dobro, acrescido de 1/3.
Outra informação importante é que o pagamento em dobro também é devido nos casos em que a empresa ultrapasse o período de 12 meses para a concessão das férias.
Férias em dobro: quando isso ocorre?
Geralmente, o trabalhador deverá receber em dobro nas seguintes situações:
- Quando a empresa não respeita o prazo de 12 meses para concessão de férias;
- Quando a empresa não deposita as férias até dois dias antes do início das respectivas férias;
- Em situações que o pagamento de férias for parcial;
- Em qualquer situação que a empresa convoque o colaborador a trabalhar nas suas férias;
- Quando for feito o pagamento das férias, mas o empregado não usufruiu dela;
- Também quando a empresa compra mais que 1/3 das férias do trabalhador
Por fim, se isso ocorrer com você ou com algum colega de trabalho, o conselho é procurar imediatamente a orientação de um advogado especializado em Direito Trabalhista. Faça valer seus direitos!