Como calcular o valor das férias proporcionais?
Quem está contando os dias para sair de férias e também vai receber um adiantamento do patrão, costuma ficar ansioso, principalmente por não saber exatamente como calcular as férias proporcionais que são pagas e também o quando irá voltar a receber no próximo mês.
Depois de voltar das férias, os funcionários sempre recebem o salário menor, e isso se dá devido ao cálculo que muitos trabalhadores não fazem. Para saber como calcular as férias proporcionais, é preciso ter em mente o tempo que ficará longe do cargo e também o valor da parte do salário que será adiantada junto com o pagamento do benefício.
Como calcular férias?
Antes de mais nada, calcular as férias normais é preciso contar 30 dias como o valor do salário, mais um terço referente ao salário também. Sendo assim, durante as férias o trabalhador recebe um salário + um terço, e desse total, alguns descontos são realizados.
Depois de tirar os impostos, o pagamento é feito na folha e desse total, já descontando os impostos, o valor líquido do benefício é tirado.
Férias proporcionais de menos de 30 dias
Já para quem vai tirar férias de menos de 30 dias, precisa calcular as férias proporcionais do período. Nesses casos, o funcionário precisa abrir mão, do + um terço que é adicionado ao valor do salário no pagamento.
De acordo com a própria CLT, isso se chama Abono Pecuniário. E dessa maneira os cálculos precisam ser divididos mais vezes. Por exemplo, caso o tempo de férias seja de 20 dias, e o restante será dado como abono pecuniário, os 20 dias de férias são calculados do valor do salário normalmente, de forma proporcional, com o + um terço, enquanto que os 10 dias também é calculado da mesma maneira.
Isso é o que se chama de vender as férias, e quanto vende os dias, maior pode ficar o valor do salário. Outro ponto importante é que o abono não paga impostos e nem INSS.