Imposto de Renda: veja quais pessoas ficarão isentas no novo projeto

Reforma do Imposto de Renda pode isentar quem ganha até R$ 5 mil e criar tributo sobre lucros e dividendos dos super-ricos. Veja os principais pontos
- Anúncio -

A reforma do Imposto de Renda pode estar prestes a mudar a vida de milhões de brasileiros. O texto, que já passou por comissão especial da Câmara, ainda aguarda votação em plenário, mas a expectativa do governo é que seja analisado em breve.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, ainda não existe uma data definida para votação, mas há pressão para que o tema seja pautado nos próximos dias. 

A proposta, relatada por Arthur Lira (PP-AL), traz mudanças significativas que vão desde a ampliação da faixa de isenção até a tributação de lucros e dividendos.

Quem fica isento do Imposto de Renda? 

O ponto mais aguardado pelos contribuintes é a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Hoje, só ficam livres do imposto aqueles que ganham até dois salários mínimos (R$ 3.036).

Com a mudança, cerca de 10 milhões de pessoas seriam beneficiadas, ampliando a faixa da chamada classe média que não precisará mais pagar o tributo.

Redução regressiva de alíquota

Para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350, a proposta prevê uma alíquota regressiva. 

Na prática, isso significa uma redução no valor pago, calculado a partir de uma fórmula específica que considera os rendimentos tributáveis.

Acima de R$ 7.351, voltam a valer as alíquotas já conhecidas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, ainda sem definição exata das faixas.

Novos tributos para lucros e dividendos 

A grande novidade está na tributação dos super-ricos. Hoje, lucros e dividendos não são taxados para pessoas físicas, mas o projeto propõe mudar isso.

  • Rendimentos acima de R$ 50 mil por mês (ou R$ 600 mil por ano) de uma mesma fonte passam a ser tributados;
  • A alíquota será progressiva e pode chegar a 10% ao ano;
  • Valores acima de R$ 1,2 milhão terão incidência direta de 10%.

Na prática, o imposto será retido na fonte e ajustado na declaração anual. Caso a cobrança fique abaixo da alíquota mínima, a diferença será paga. Se ultrapassar, o contribuinte terá direito a restituição.

O que muda para trabalhadores e empresários

  • Quem recebe até R$ 5 mil: isenção total;
  • Entre R$ 5.001 e R$ 7.350: alíquota regressiva;
  • Acima de R$ 7.351: segue a tabela progressiva atual;
  • Quem recebe dividendos acima de R$ 50 mil mensais: tributação de até 10%;
  • Trabalhadores CLT com salários altos continuam pagando até 27,5%, sem alterações.

De acordo com especialistas, mesmo com a mudança, a carga tributária para sócios de empresas não deve ultrapassar os 34%, já que a tributação da pessoa jurídica se soma à da pessoa física.

Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, a dica é entrar em contato com um contador de sua confiança.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis