quarta-feira,
5 de novembro de 2025

INSS tem adicional, saiba quem tem direito

O adicional é especificamente destinado a aposentados por invalidez que requerem assistência constante em suas atividades diárias

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Uma alteração nos benefícios de previdência pode ser vantajosa para aposentados em razão de incapacidade permanente que necessitam de apoio contínuo.

É responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegurar que os critérios para a concessão de um adicional de 25% no valor da aposentadoria sejam atendidos. Esse direito, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, ainda não é amplamente conhecido por muitos beneficiários.

O adicional é especificamente destinado a aposentados por invalidez que requerem assistência constante em suas atividades diárias. Para solicitar esse aumento, é fundamental apresentar relatórios médicos completos ao INSS, que irá analisar a justificativa para o adicional.

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A necessidade deve ser comprovada por meio de documentação médica, garantindo que o aposentado efetivamente precise de suporte.

Solicitar o benefício

O pedido do aumento pode ser feito por meio do sistema Meu INSS ou de forma presencial em uma agência, sendo necessário agendar previamente. A realização de uma perícia médica faz parte do procedimento, e uma nova avaliação presencial pode ser requerida.

Caso o aumento seja negado, o interessado tem a opção de fazer um recurso, tanto na esfera administrativa quanto judicial, contando com a assistência de um advogado especializado.

Proposta de lei pode ampliar o benefício

Um projeto de lei atualmente sob análise na Câmara dos Deputados busca ampliar o adicional de 25% a todos os aposentados que comprovarem a necessidade de assistência, independentemente do tipo de aposentadoria.

Embora a proposta ainda não tenha sido sancionada, sua intenção é aumentar a segurança financeira para um maior número de beneficiários.

Até agora, o adicional de 25% é garantido apenas aos aposentados por incapacidade permanente que demonstrem a necessidade de ajuda contínua. Novas etapas estão sendo previstas no trâmite do projeto de lei com o objetivo de expandir essa concessão.

O adicional deixa de ser pago após o falecimento do segurado e não se incorpora ao valor da pensão.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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