INSS tem adicional, saiba quem tem direito
O adicional é especificamente destinado a aposentados por invalidez que requerem assistência constante em suas atividades diáriasUma alteração nos benefícios de previdência pode ser vantajosa para aposentados em razão de incapacidade permanente que necessitam de apoio contínuo.
É responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegurar que os critérios para a concessão de um adicional de 25% no valor da aposentadoria sejam atendidos. Esse direito, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, ainda não é amplamente conhecido por muitos beneficiários.
O adicional é especificamente destinado a aposentados por invalidez que requerem assistência constante em suas atividades diárias. Para solicitar esse aumento, é fundamental apresentar relatórios médicos completos ao INSS, que irá analisar a justificativa para o adicional.
A necessidade deve ser comprovada por meio de documentação médica, garantindo que o aposentado efetivamente precise de suporte.
Solicitar o benefício
O pedido do aumento pode ser feito por meio do sistema Meu INSS ou de forma presencial em uma agência, sendo necessário agendar previamente. A realização de uma perícia médica faz parte do procedimento, e uma nova avaliação presencial pode ser requerida.
Caso o aumento seja negado, o interessado tem a opção de fazer um recurso, tanto na esfera administrativa quanto judicial, contando com a assistência de um advogado especializado.
Proposta de lei pode ampliar o benefício
Um projeto de lei atualmente sob análise na Câmara dos Deputados busca ampliar o adicional de 25% a todos os aposentados que comprovarem a necessidade de assistência, independentemente do tipo de aposentadoria.
Embora a proposta ainda não tenha sido sancionada, sua intenção é aumentar a segurança financeira para um maior número de beneficiários.
Até agora, o adicional de 25% é garantido apenas aos aposentados por incapacidade permanente que demonstrem a necessidade de ajuda contínua. Novas etapas estão sendo previstas no trâmite do projeto de lei com o objetivo de expandir essa concessão.
O adicional deixa de ser pago após o falecimento do segurado e não se incorpora ao valor da pensão.