FGTS: mais de 80 mil patrões terão que regularizar situação de domésticas

Mais de 80 mil empregadores precisam regularizar o FGTS de domésticas até outubro de 2025. Dívidas já somam R$ 375 milhões
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A partir desta quarta-feira (17), milhares de empregadores brasileiros foram surpreendidos com um alerta importante. 

Mais de 80 mil patrões de trabalhadores domésticos estão recebendo notificações para colocar em dia os depósitos do FGTS de seus empregados.

O aviso tem caráter inicial de orientação, mas já gera preocupação entre quem deixou de cumprir a lei. 

O prazo para regularização voluntária vai até 31 de outubro de 2025. Quem não resolver a pendência poderá enfrentar cobranças formais e até sanções legais.

Como funcionam as notificações? 

De acordo com as informações oficiais, os avisos chegam pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema que substitui comunicações por correio ou Diário Oficial.

As notificações são baseadas em dados da Caixa Econômica Federal e do eSocial, que indicam indícios de falta de recolhimento ou pagamentos incorretos do FGTS.

A mensagem eletrônica tem validade legal e é considerada pessoal, mesmo sem entrega física.

Dívida já passa de R$ 375 milhões

O cenário não é pequeno: o valor devido ultrapassa R$ 375 milhões, afetando mais de 154 mil empregados domésticos em todo o país.

São Paulo lidera o ranking, com mais de 26 mil empregadores devedores e uma dívida que supera R$ 135 milhões.

Em seguida aparecem Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Já nos estados de Roraima, Amapá e Acre, os valores devidos são menores, ficando abaixo de R$ 1 milhão.

O que diz a lei

A obrigatoriedade de pagar o FGTS dos domésticos começou após a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72/2013), que equiparou os direitos da categoria aos dos demais trabalhadores.

Essa mudança foi regulamentada pela Lei nº 150/2015, que deixou claro que o empregador deve:

  • Inscrever o trabalhador no sistema;
  • Efetuar os depósitos mensais devidos.

O valor corresponde a 11,2% do salário do empregado:

  • 8% referentes ao FGTS;
  • 3,2% destinados à indenização antecipada por demissão sem justa causa.

Mas o que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos. 

Ele funciona como uma poupança compulsória, na qual o empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do funcionário.

Esse dinheiro é guardado em uma conta vinculada ao nome do trabalhador e só pode ser movimentado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria ou em casos de doenças graves.

No caso dos empregados domésticos, a lei prevê ainda um adicional de 3,2% do salário, que serve como indenização antecipada em caso de demissão sem justa causa.

Além de garantir segurança financeira ao trabalhador, o FGTS também é corrigido com juros e atualização monetária, funcionando como um apoio em momentos de maior necessidade.

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