MEIs devem seguir novas orientações de emissão de notas fiscais
Anteriormente, esses MEIs utilizavam o Código de Regime Tributário (CRT) 1, o mesmo adotado por empresas do Simples NacionalA partir de 1º de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) que atuam em setores como comércio, indústria e transporte devem seguir novas orientações sobre a emissão de notas fiscais.
Estabelecida pela Nota Técnica 2024.001, essa alteração traz facilidade em certos aspectos, mas também apresenta riscos, como a possibilidade de suspensão do benefício do regime para aqueles que não cumprirem as normas.
Anteriormente, esses MEIs utilizavam o Código de Regime Tributário (CRT) 1, o mesmo adotado por empresas do Simples Nacional. Contudo, agora passa a ser imprescindível o uso do CRT 4, que é exclusivo para esses empreendedores.
As mudanças também impactaram os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que identificam os tipos de transações realizadas.
Os prestadores de serviços não sofrem impacto com essa nova regra; para eles, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que se tornou unificada em nível nacional em 2023, continua a ser a norma vigente.
Risco e penalidades
A Receita Federal alerta que a repetição de erros ou a omissão na emissão de notas fiscais pode levar à suspensão da inscrição como MEI, além de resultar em multas. Uma vez que a nota fiscal é o registro oficial das transações comerciais, sua falta pode prejudicar tanto a conformidade tributária quanto a confiança dos clientes.
Outro aspecto a ser considerado é a obrigatoriedade de solicitar nota fiscal para as aquisições realizadas pelo MEI. Em caso de fiscalização, sem a apresentação da nota, os bens podem ser apreendidos.
Erros frequentes e formas de evitá-los
Os erros mais comuns incluem:
- Inserir informações equivocadas do cliente;
- Selecionar o CRT inadequado;
- Utilizar descrições genéricas nos serviços prestados;
- Confundir os tipos de nota em diferentes operações.
É aconselhável manter os dados atualizados, revisar as informações antes de emitir as notas e, se possível, usar softwares de gestão que auxiliem nesse processo.
Realizar a emissão da nota
Esse processo pode ser realizado através do Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte ou pelo aplicativo NFS-e Mobile. No formato simplificado, o MEI apenas fornece dados do cliente, tipo de serviço e valor. Na versão completa, é necessário preencher campos adicionais, como a data de competência e o município.
Emitir a nota fiscal de maneira correta é mais do que um requisito legal; isso também assegura proteção jurídica, organização financeira e aprimora a imagem profissional. Para os MEIs, seguir as novas diretrizes é fundamental para preservar os benefícios e direitos que conquistaram.