Isenção no IR para pessoas com deficiência: comissão dá sinal verde a projeto

Comissão da Câmara aprova projeto que amplia a isenção do IR para aposentados com deficiência grave ou moderada. Veja detalhes
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A Câmara dos Deputados deu um passo importante para ampliar os direitos de pessoas com deficiência. 

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou um projeto de lei que garante isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria para quem tem deficiência considerada grave ou moderada.

Além disso, a proposta também autoriza a dedução de despesas relacionadas a tecnologias assistivas, ajudas técnicas e tratamentos de habilitação e reabilitação, trazendo mais alívio financeiro para esse grupo da população.

O que muda no IR com a proposta? 

O projeto aprovado altera duas leis já existentes:

  • Lei 7.713/88
  • Lei 9.250/95

Na prática, a iniciativa amplia a lista de benefícios já garantidos a aposentados por doenças graves, idosos acima de 65 anos e pessoas aposentadas após acidente.

Hoje, a isenção do Imposto de Renda está limitada a casos como câncer, tuberculose, hanseníase e outras enfermidades, confirmadas por laudo médico. 

Com a mudança, pessoas com deficiência grave ou moderada também passam a contar com essa proteção.

Quem propôs a mudança? 

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) ao Projeto de Lei 892/24, de autoria do deputado licenciado Saullo Vianna (União-AM), além de outros textos apensados.

A proposta inicial tratava apenas de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, o relator defendeu que o benefício fosse ampliado, garantindo isonomia para todas as pessoas com deficiência.

Os próximos passos

O projeto ainda passará pelas comissões de:

  • Finanças e Tributação
  • Constituição e Justiça e de Cidadania

Como a análise é em caráter conclusivo, não precisa ir ao plenário da Câmara. Mas, para virar lei, o texto terá de ser aprovado também pelo Senado.

O que é o Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas.

A declaração deve incluir salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, investimentos e outras fontes de renda, além de bens e despesas dedutíveis.

Nem todos os brasileiros precisam declarar: há limites de rendimento estabelecidos pela Receita Federal que definem quem é obrigado a prestar contas. 

Quem ultrapassa o valor mínimo deve entregar a declaração dentro do prazo, geralmente entre março e maio de cada ano.

Deixar de declarar ou omitir informações pode gerar sérios problemas, como multas, juros e até a inclusão do contribuinte na malha fina, quando a Receita passa a investigar as inconsistências. 

Por isso, é fundamental manter os documentos organizados, acompanhar as regras anuais e cumprir corretamente as obrigações para evitar prejuízos financeiros e jurídicos.

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