INSS: decisão do STF pode reduzir valor da aposentadoria por invalidez
Decisão do STF sobre o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS mantém regra da reforma da Previdência. Entenda como funcionaO Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar regras que afetam diretamente os segurados do INSS.
O ministro Luís Roberto Barroso votou pela constitucionalidade do cálculo atual da aposentadoria por incapacidade permanente, benefício que substituiu a antiga aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência de 2019.
Na prática, a decisão mantém o redutor aplicado ao benefício, o que significa que muitos aposentados poderão receber valores menores do que tinham direito antes da reforma.
O tema gera polêmica entre especialistas e entidades ligadas à Previdência Social.
O que está em jogo na aposentadoria por invalidez no INSS
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente passou a ser de 60% da média salarial, acrescido de 2% por ano de contribuição além do mínimo exigido. Na prática, isso pode reduzir o valor em até 40%.
Já nos casos de doença ocupacional, acidente de trabalho ou doença do trabalho, o benefício permanece integral, ou seja, 100% da média salarial.
Entenda o caso julgado
Um segurado do Sul do país pediu revisão da aposentadoria por invalidez, alegando que estava afastado por auxílio-doença antes da reforma.
Ele argumentou que deveria receber pelo cálculo antigo, mais vantajoso.
O ministro Barroso negou o pedido, destacando que o direito ao cálculo antigo só existe quando a incapacidade permanente é concedida antes da reforma de 2019.
Diferença entre aposentadoria e auxílio-doença do INSS
Especialistas destacam que a situação cria distorções. Enquanto o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) paga 91% da média salarial, a aposentadoria por invalidez, em muitos casos, garante menos do que isso.
A advogada Adriane Bramante alerta que a regra é “extremamente prejudicial” e pode gerar situações em que um benefício temporário paga mais do que um benefício vitalício.
O que dizem os especialistas
- João Badari (Ieprev): considera que a decisão reconhece parcialmente direitos, mas ainda deixa lacunas.
- Adriane Bramante (IBDP e OAB-SP): defende que em casos de doenças incuráveis e irreversíveis, o benefício deveria ser integral.
Ambos apontam que ainda há esperança de que o STF reconheça a inconstitucionalidade em situações específicas, especialmente envolvendo doenças graves.
Pensão por morte também foi afetada
Vale lembrar que, em 2023, o STF já havia validado o redutor na pensão por morte. Pela regra, o cônjuge sobrevivente recebe 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, limitado a 100%. Para uma viúva sem filhos, por exemplo, o benefício fica em 60% do total.
Em caso de dúvidas específicas sobre o seu benefício, a dica é entrar em contato com o próprio INSS através dos canais oficiais oferecidos pela própria autarquia.