Aposentadoria 2025: quais regras estão valendo?
Reforma da Previdência em 2019 mudou o cenário da aposentadoria no Brasil. EntendaPlanejar a aposentadoria nunca foi uma jornada simples, e em 2025, essa tarefa exige ainda mais atenção e conhecimento detalhado das normas em vigor.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, o cenário se transformou, exigindo que o segurado seja proativo para evitar a perda de tempo de contribuição ou, pior, a negativa do benefício.
A chave para o sucesso é entender a convivência entre as novas regras permanentes e os caminhos criados para quem já estava no sistema.
Regra geral da aposentadoria e transições
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém a aposentadoria por idade urbana como a base do sistema. Em 2025, essa modalidade exige que as mulheres atinjam 62 anos (com 15 anos de contribuição) e os homens 65 anos (com 20 anos de contribuição), além da carência mínima de 180 meses. Esta é a norma para os novos entrantes.
No entanto, para quem já estava contribuindo antes de 2019, as regras de transição continuam sendo um fator muito importante. Elas funcionam como pontes para o novo sistema, oferecendo alternativas que consideram o tempo de contribuição já acumulado.
A idade progressiva, por exemplo, se ajusta às exigências anualmente, chegando em 2025 a 59 anos para mulheres (com 30 anos de contribuição) e 64 anos para homens (com 35 anos de contribuição).
Além desta, as transições por pontos e pelos pedágios de 50% ou 100% permanecem vitais para aqueles que estavam próximos da aposentadoria na data da mudança, oferecendo rotas para mitigar o impacto da reforma.
Exceção à regra
O sistema previdenciário brasileiro reconhece que nem todos os trabalhadores seguem a mesma trajetória, preservando modalidades especiais.
- Pessoas com Deficiência (PcD): Existe uma regra especial por idade, que permite a aposentadoria aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 15 anos de contribuição na condição de PcD, avaliada por um exame biopsicossocial.
- Trabalhadores Rurais: No campo, a legislação oferece uma redução na idade – 55 anos para mulheres e 60 anos para homens – com carência de 180 meses. A diferença fundamental aqui está na comprovação da atividade, que se dá por documentos que atestem o trabalho rural, fugindo do recolhimento mensal típico da área urbana.
- Exposição a Agentes Nocivos (Aposentadoria Especial): Para quem enfrentou condições de trabalho insalubres (agentes químicos, físicos ou biológicos), a via especial permite a aposentadoria. Após 2019, contudo, essa modalidade passou a exigir a combinação de tempo de contribuição com idade mínima, sempre dependendo de uma comprovação técnica robusta, como o PPP e o LTCAT.
Por fim, a antiga aposentadoria por invalidez sobrevive como aposentadoria por incapacidade permanente. Concedida quando a perícia médica atesta a impossibilidade de retorno a qualquer atividade de trabalho.
Fim da aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição
Um ponto central da reforma é o desaparecimento da aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição para novos segurados.
Quem começou a contribuir após 2019 terá obrigatoriamente que cumprir o requisito de idade. Somente aqueles que já estavam no sistema antes da reforma podem aspirar a um benefício sem idade mínima, desde que se enquadrem nas complexas regras de transição citadas.
Simulação da aposentadoria e o CNIS
Diante de um leque tão variado de opções, a decisão sobre quando e como se aposentar não pode ser tomada no escuro. Ela depende, fundamentalmente, do histórico de contribuições devidamente registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Simular os diferentes cenários é a única forma de identificar o caminho mais vantajoso, seja para se aposentar mais cedo ou para garantir um valor de benefício maior.
Além disso, a correção de falhas no CNIS é um passo prévio indispensável. Assim, qualquer registro faltante pode se traduzir em tempo perdido ou atraso na concessão do direito.
Portanto, planejar é mais do que contar anos. É uma análise estratégica do seu histórico de vida laboral.