Uma das dúvidas mais frequentes de brasileiros que retornam ao país após um período de trabalho no exterior é: posso aproveitar o tempo de serviço prestado fora do Brasil para a minha aposentadoria?
Na maioria dos casos, a resposta é sim. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que o tempo de trabalho no estrangeiro seja computado, desde que a legislação brasileira seja observada e que exista um Acordo Internacional de Previdência Social firmado entre o Brasil e o país onde você trabalhou.
Acordos Internacionais de Previdência
Os Acordos Internacionais de Previdência Social são tratados firmados entre países com o objetivo de proteger o trabalhador migrante.
Eles garantem que o tempo de contribuição pago no exterior possa ser somado ao tempo de contribuição no Brasil, principalmente para o cálculo da aposentadoria por idade e outros benefícios previdenciários.
Esses acordos visam dois grandes objetivos:
- Evitar a Perda de Direitos: Impedindo que o tempo de trabalho e as contribuições efetuadas no exterior sejam totalmente descartados.
- Evitar a Bitributação: Dispensando a obrigação de o trabalhador contribuir para dois sistemas de seguridade social simultaneamente.
Em geral, os tratados preveem a totalização dos períodos de contribuição e o pagamento proporcional do benefício por cada país envolvido, de acordo com o tempo que o segurado contribuiu para aquele sistema específico.
Com quais países o Brasil tem acordo?
O Brasil possui uma rede robusta de acordos previdenciários, incluindo tratados multilaterais e bilaterais.
- Acordos Multilaterais: Mercosul, Ibero-americano e Acordo da Comunidade Lusófona (CPLP).
- Acordos Bilaterais: Alemanha, Espanha, Itália, Portugal, Japão, Estados Unidos, Canadá (apenas a província de Quebec), entre outros.
É vital lembrar que cada acordo possui regras próprias, determinando a forma exata de comprovação e totalização do tempo.
Benefícios acessíveis com o tempo no exterior
Ao somar o tempo de trabalho estrangeiro, o segurado pode acessar no Brasil benefícios como:
- Aposentadoria por Idade.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
- Pensão por Morte (em alguns casos, para os dependentes).
- Outros benefícios previstos em cada acordo específico.
No entanto, há uma restrição importante: o tempo no exterior não pode ser usado para concessão de benefícios por incapacidade.
Por exemplo: como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, pois estas modalidades exigem que o segurado mantenha a qualidade de segurado e o período de carência na data em que o evento incapacitante ocorreu.
Como comprovar o tempo de serviço estrangeiro
A comprovação do tempo de serviço no exterior é um processo formal que depende da comunicação entre as instituições de previdência dos países signatários, geralmente chamadas de “instituições de ligação”.
No entanto, o segurado é o responsável por dar o pontapé inicial. Você deverá apresentar ao INSS a documentação pertinente e, principalmente, o formulário próprio para acordos internacionais de previdência social, que é específico para o país onde o trabalho foi realizado.
Esses formulários estão disponíveis na seção de Acordos Internacionais do site oficial do Governo Federal/INSS.
Após a entrega correta dos documentos, o INSS fará a comunicação formal com o órgão previdenciário estrangeiro para verificação e validação dos períodos.
E se não houver acordo?
Se o país onde você trabalhou não possui um acordo internacional ativo com o Brasil, o tempo de contribuição, infelizmente, não poderá ser computado pelo INSS.
Assim, nesses casos, a solução é buscar alternativas. Você pode:
- Verificar a possibilidade de obter uma aposentadoria separada diretamente no país estrangeiro.
- Analisar a hipótese de pagamento de contribuições retroativas no Brasil (o que é permitido apenas em situações muito específicas e exige planejamento jurídico).
Por fim, se você ou um familiar trabalhou fora do país e pretende usar esse tempo para se aposentar no Brasil, a análise individualizada do seu caso é indispensável. Procure orientação jurídica especializada.