Demissão durante o contrato de experiência é permitido pela lei?

É direito do trabalhador receber as verbas rescisórias e solicitar indenização à empresa.
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O contrato de experiência, também chamado contrato de prova, está regulamentado na legislação brasileira pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Trata-se de um contrato por tempo determinado, sendo este um acordo opcional. Ou seja: primeiro a empresa contrata a pessoa e, após admitida, decide se ela estará sujeita ou não ao período de experiência.

Portanto, a quebra de contrato por parte da empresa, pode acarretar em indenização para o trabalhador.

Quer saber quais são os direitos do empregado e do empregador nessa situação? O funcionário tem direito a alguma verba rescisória? Acompanhe.

Dispensa antes do fim do prazo

No caso do empregador dispensar antes dos 45 dias, baseado no artigo 479 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado terá direito à metade de todos os valores a que teria direito até o término do contrato de experiência como forma de indenização.

Por exemplo, se o empregado foi demitido no 21º dia do contrato de experiência, faltariam 24 dias para o término, sendo devida a indenização referente a 12 dias, ou seja, metade.

Assim, as verbas rescisórias devidas, no caso de demissão por iniciativa do empregador, são o saldo dos dias trabalhados, salário família se for o caso, 13º salário proporcional, férias proporcionais aos dias trabalhados mais o terço constitucional, saque do FGTS e multa de 40%.

É possível demitir durante o período de experiência?

Quando um trabalhador está no período de experiência, a empresa pode demiti-lo sim. Contudo, dependendo do tipo de rescisão aplicada, o empregador terá de pagar indenização ao funcionário, já que o contrato de experiência ainda está vigente.

Quais são os tipos de demissão?

Assim como a demissão em um contrato  temporário, a demissão no contrato de experiência pode ocorrer de várias formas. Contudo, tanto o empregador quanto o empregado tem de ficar atento aos seus direitos e quais verbas rescisórias deverá receber. 

Demissão por justa causa: a demissão por justa causa também pode acontecer durante a vigência do contrato de experiência. Normalmente, esse tipo de rescisão ocorre quando o funcionário viola alguma norma do contrato ou da empresa.

O funcionário não tem direito à indenização citada na demissão sem justa causa, pois quando há um motivo provado, a empresa não é obrigada a pagar multa por rescisão de contrato.

Além disso, em demissão durante experiência por justa causa o trabalhador tem direito somente ao salário pelo período trabalhado e ao depósito na conta do FGTS, contudo, não é possível sacar a quantia.

Demissão sem justa causa: a demissão sem justa causa ocorre quando a empresa rescinde o contrato de experiência, sem que haja um motivo para a anulação. Inclusive, situações como essa são passíveis de indenização, como explicaremos no tópico a seguir.

O pagamento das verbas rescisórias é referente ao 13° e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS com direito ao saque e o saldo do salário.

Demissão após término do contrato de experiência: em alguns casos, pode ocorrer da empresa demitir o funcionário após a conclusão do contrato de experiência. 

Essa ação pode ser oriunda da falta de compatibilidade do trabalhador com o cargo ou a empresa. Por exemplo, ou por outras questões que podem ser explicadas pelo empregador.

O trabalhador tem direito ao recebimento do saldo do salário, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais. Da mesma forma, também é possível realizar o saque da conta do FGTS.

Pedido de demissão –  Essa indenização tem como valor máximo, a metade do “salário” que o empregado receberia após os 90 dias corridos. O empregado ainda tem direito a: 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salário. 

Agora, se o colaborador decidir, após os 90 dias consecutivos, que não se interessa com a empresa, ele tem direito de pedir demissão e sem indenização por isso. 

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