Projeto de Lei tem isenção para renda até 5 mil

O projeto também introduz novos tributos para indivíduos de alta renda, incluindo uma alíquota de 10% sobre os dividendos
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Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o Senado está avaliando o Projeto de Lei 1.087, que estabelece a isenção do Imposto de Renda para pessoas que têm uma renda mensal de até R$ 5 mil.

Para tornar essa proposta viável, o projeto também introduz novos tributos para indivíduos de alta renda, incluindo uma alíquota de 10% sobre os dividendos.

Muitas pessoas acreditavam que seus dividendos seriam tributados, mesmo que recebessem apenas R$ 500 ou até R$ 20 mil mensais de renda passiva, por exemplo. Contudo, a realidade é diferente.

O Projeto de Lei foca em tributar dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais, ou seja, R$ 600 mil anualmente. Além disso, esses dividendos precisam ser provenientes da mesma empresa.

Isso implica que uma carteira com 10 ações que gere R$ 50 mil por mês em renda passiva não será sujeita à tributação.

Na prática, caso a lei seja aprovada pelo Senado, ela afetará principalmente as companhias que pagam salários mais baixos aos sócios e complementam a remuneração com dividendos, beneficiando-se da atual isenção.

Se a ação tiver um rendimento atraente, com um retorno de 7,5% ao ano, o valor digno de investimento para alcançar essa quantia cai para R$ 8 milhões.

Por outro lado, uma ação com retorno de 10% ao ano seria capaz de gerar R$ 50 mil em dividendos mensais com um investimento de R$ 6 milhões.

Para ações que oferecem um Dividend Yield de 12%, o capital necessário para atingir os R$ 50 mil mensais é de R$ 5 milhões. Atualmente, as ações do Ibovespa apresentam um retorno médio de dividendos em torno de 4,15% ao ano.

Impostos sobre dividendos abaixo do limite de R$ 50 mil?

Sim, é viável que os dividendos com valores inferiores a R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais influenciem uma alíquota maior do Imposto de Renda para os cidadãos brasileiros.

Nesse cenário, embora os dividendos possam não ser tributados na fonte, eles são considerados na apuração do IRFPM.

Ou seja, mesmo que alguém receba dividendos que totalizem menos de R$ 600 mil, pode ser que pague mais impostos devido a essa renda, se ela contribuir para o cálculo da renda mínima do IRFPM.

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