quarta-feira,
3 de dezembro de 2025

Devolução do Auxílio Emergencial: prazo e efeitos de não devolver valor

Entenda o processo de devolução do Auxílio Emergencial e como regularizar sua situação

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Você recebeu o Auxílio Emergencial durante a pandemia e está em dúvida se precisa devolver o valor? Vamos esclarecer quem deve devolver o benefício, os motivos que levam à devolução e como realizar o processo de forma segura e correta.

O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 durante a pandemia da Covid 19 como um suporte financeiro a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), desempregados e outras categorias que enfrentaram dificuldades financeiras durante esse período.

Os valores do Auxílio Emergencial variaram conforme a composição familiar. Inicialmente, o benefício era de R$ 600, podendo elevar para R$ 1.200,00 em casos de mães solteiras. O auxílio foi prorrogado em algumas ocasiões, mas com valores reduzidos, especialmente em 2021.

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Para receber o Auxílio Emergencial, os beneficiários precisavam atender a certos critérios, como ter uma renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo ou uma renda total familiar de até três salários mínimos. Além disso, não podiam estar recebendo outros benefícios sociais, exceto o Bolsa Família.

Quem precisa devolver o dinheiro?

Desde março, mais de 177 mil famílias receberam notificações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e precisam restituir aproximadamente R$ 478 milhões.

Pessoas estas que receberam o Auxílio Emergencial sem atender a todos os critérios exigidos. Isso inclui casos em que os beneficiários tinham renda acima do permitido, estavam com vínculo empregatício ativo ou recebiam outros benefícios que impediam o recebimento do auxílio.

Nessas situações, é necessário fazer a devolução dos valores recebidos indevidamente. As circunstâncias que podem levar à devolução incluem:

  • Recebimento indevido: Beneficiários que não se enquadraram nas condições estabelecidas pelo programa.
  • Renda superior ao limite: Aqueles cuja renda mensal foi além do permitido.
  • Duplicidade de recebimento: Pessoas que receberam o auxílio por mais de uma fonte ou programa.

Como saber se é necessário devolver?

Os beneficiários podem verificar sua situação através do sistema VEJAE, disponível no site do MDS. Criou-se esse sistema para facilitar o processo de consulta e regularização.

Acesso ao sistema VEJAE

Para acessar o VEJAE, o usuário deve:

  1. Visitar o site do MDS.
  2. Informar os dados solicitados, como CPF e outros identificadores.
  3. Consultar a situação do Auxílio Emergencial.

Prazo para regularização da devolução

Os beneficiários notificados têm um prazo específico para se manifestar e regularizar sua situação. O prazo para regularizar a situação é de 45 dias após a notificação.

Caso o beneficiário não retorne os valores dentro do prazo, podem ocorrer penalidades, como a inscrição na dívida ativa e não poder acessar outros benefícios sociais.

Consequências de não devolver o Auxílio Emergencial

O não pagamento dos valores após o prazo estabelecido pode resultar em sérias implicações. Entre as principais consequências estão: inscrição do valor devido na Dívida Ativa da União, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e negativação em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

Cidadãos nessa situação terão ainda mais dificuldades para obter crédito, financiamentos ou participar de novos programas sociais. A inclusão nesses cadastros pode impactar inclusive a regularização fiscal junto à Receita Federal e comprometer outros benefícios federais.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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