INSS: veja os motivos mais comuns que levam à negativa de benefícios por incapacidade
Entenda por que o INSS pode negar um pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Saiba o que o perito avalia, e quais erros evitarMuitos trabalhadores saem da perícia médica do INSS frustrados, sem entender por que o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez foi negado, mesmo apresentando laudos e atestados de médicos particulares.
Mas o que de fato pesa na decisão do perito do Instituto Nacional do Seguro Social? E como evitar erros que podem atrasar ou impedir a concessão do benefício?
Antes de tudo, é importante saber que o perito do INSS não avalia apenas se a pessoa está doente, mas se a condição médica realmente a impede de trabalhar. Esse é o ponto central da análise, e também a causa mais comum de divergência entre o médico assistente e o perito da Previdência.
Por que o INSS pode negar o benefício?
Entre os motivos mais frequentes para a negativa do auxílio estão:
- Documentação incompleta ou desatualizada;
- Ausência de informações claras sobre a incapacidade laboral;
- Pedidos feitos após a recuperação do segurado, com data de requerimento posterior ao período indicado pelo médico;
- Acúmulo indevido de benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença simultaneamente;
- Indícios de falsificação ou má-fé, como atestados falsos;
- Condições de saúde que não se enquadram nos critérios legais para a concessão.
Em resumo, o perito pode negar o benefício não por duvidar da doença, mas por entender que ela não impede o exercício da atividade profissional.
Como deve ser o atestado médico aceito pelo INSS
O documento precisa seguir critérios rígidos:
- Estar legível e sem rasuras;
- Conter nome completo do paciente, CID da doença, data de emissão, início do repouso e prazo de afastamento;
- Incluir nome, assinatura e carimbo do médico (com registro profissional);
- Ter sido emitido há menos de 90 dias.
Além disso, o CID é obrigatório. Sua ausência pode resultar no indeferimento do pedido.
Vale lembrar que exames e laudos complementares fortalecem a solicitação e reduzem as chances de dúvida por parte do perito.
Fraudes que os peritos já conhecem bem
O INSS também combate práticas fraudulentas que tentam burlar o sistema, como:
- Compra de atestados e laudos falsos;
- “Dublês” que se passam por outros segurados na perícia;
- Uso indevido de muletas ou bengalas;
- Casos em que o segurado simula sintomas para enganar o perito.
Essas fraudes são crimes e acabam prejudicando quem realmente precisa do benefício.
Atestmed: envio digital de documentos
Para reduzir as filas presenciais, o INSS lançou o sistema Atestmed, que permite o envio online dos atestados médicos pelo aplicativo Meu INSS.
Com ele, o trabalhador pode solicitar o benefício por incapacidade sem comparecer pessoalmente a uma agência.
O prazo máximo de afastamento é de 60 dias (de 17 de junho a 15 de outubro de 2025) depois, cairá para 30 dias, conforme a Medida Provisória 1.303/2025.
Se o afastamento precisar ser maior, será exigida perícia presencial.
Importante: não há prorrogação automática do benefício pelo Atestmed. Caso o prazo acabe e o trabalhador ainda não possa retornar, é preciso fazer um novo pedido com outro atestado.
O que fazer se o pedido do INSS for negado
Em caso de negativa, o segurado deve:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS e verificar o motivo do indeferimento;
- Avaliar se o problema foi falta de documentação ou entendimento de que não há incapacidade;
- Entrar com recurso administrativo em até 30 dias, anexando novos laudos;
- Se o recurso for negado novamente, buscar a Justiça, que nomeará um perito judicial.