MEI: Saiba mais sobre o desenquadramento
Caso o faturamento anual supere em até 20% o limite estabelecido, o MEI permanece ativo até o final do anoEm 2025, o teto de receita anual para o Microempreendedor Individual (MEI) permanece em R$ 81 mil. Esse valor, correspondente a uma média mensal de R$ 6.750, é apropriado para novas iniciativas comerciais, mas pode não ser suficiente com a expansão do empreendedorismo.
É fundamental monitorar atentamente o faturamento e estar ciente das obrigações legais relacionadas ao desenquadramento para evitar penalizações e custos desnecessários.
O desenquadramento do MEI ocorre quando o limite de receita é ultrapassado. Especialistas alertam que muitos empreendedores, sem perceber, excedem esse teto em períodos de alta demanda.
Caso o faturamento anual supere em até 20% o limite estabelecido, o MEI permanece ativo até o final do ano, porém, adaptações são necessárias no ano subsequente para regularizar a situação tributária e fiscal.
Desenquadramento do MEI
Analisemos um exemplo: uma costureira que constatou um faturamento de R$ 90 mil até novembro de 2025, passando o limite em R$ 9 mil. Esse montante adicional, mesmo representando apenas 11% acima do permitido, exige que ela declare e pague impostos sobre o excedente a partir de janeiro do próximo ano.
Por outro lado, um eletricista que arrecadou R$ 105 mil até setembro encontra-se com 30% acima do limite. Nessa situação, ele terá que reavaliar e corrigir a tributação do ano todo, o que pode implicar em multas e juros.
Além das implicações tributárias, é vital lembrar que o desenquadramento pode acarretar outras consequências, como a necessidade de resolver pendências junto à Receita Federal e com as esferas estaduais e municipais.
Manter um controle rigoroso das finanças e buscar orientação profissional especializada permite que o empreendedor tome decisões ágeis, prevenindo bloqueios de CNPJ e impedimentos na emissão de notas fiscais.
Passos para a transição de MEI para Microempresa
A mudança do MEI para uma microempresa (ME) pode ser menos desafiadora com um planejamento cauteloso. Isso inclui compreender novas responsabilidades tributárias e legais, como o pagamento de impostos diferentes e o cumprimento de obrigações contábeis.
Acompanhar um contador experiente é altamente recomendável, pois ele pode ajudar na adesão a essas responsabilidades e reduzir riscos de penalidades.
Outro passo fundamental é formalizar a mudança junto à Junta Comercial, além de atualizar os registros em órgãos como a Receita Federal, prefeituras e instituições financeiras.
Avaliar o regime tributário mais apropriado — como o Simples Nacional — e ajustar as rotinas administrativas para atender às novas demandas é essencial para uma transição segura e eficaz.
Benefícios dessa transição
Apesar do desenquadramento parecer um desafio a princípio, ele representa uma importante oportunidade para a expansão da empresa. Ao se tornar uma microempresa, o novo limite de faturamento anual sobe para R$ 4,8 milhões e permite a contratação de mais funcionários.
Ademais, isso pode resultar em maior credibilidade no mercado, abrindo portas para contratos significativos e novas linhas de crédito.
Na categoria de microempresa, há a possibilidade de expandir a gama de produtos e serviços, estabelecer colaborações estratégicas e realizar investimentos em inovação com maior segurança.
O acesso a editais para licitações, linhas de financiamento direcionadas e serviços de consultoria focados no desenvolvimento empresarial são outras facilidades que reforçam este novo ciclo de operação.
Assim, o empreendedor consegue aumentar sua competitividade e preparar sua empresa para etapas de crescimento mais avançadas.
A transição de um MEI para uma microempresa não representa apenas uma necessidade decorrente do crescimento orgânico, mas também uma escolha estratégica que pode fortalecer a presença da empresa no mercado.
Ao aproveitar essas oportunidades, os empreendedores se colocam em uma posição mais favorável para garantir e acelerar o desenvolvimento de seus negócios de maneira sólida e sustentável.