13º salário: veja até quando as empresas precisam pagar a primeira parcela
Empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário. Veja quem tem direito, como calcular o valor e quais são os descontosO fim do ano se aproxima, e com ele vem uma das datas mais esperadas pelos trabalhadores: o pagamento do 13º salário.
O benefício é uma gratificação obrigatória, garantida por lei, e representa uma ajuda importante para quem quer quitar dívidas, fazer compras ou planejar as festas de fim de ano.
A primeira parcela precisa ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Quem não recebeu o adiantamento nas férias deve ficar atento às datas para garantir o depósito completo dentro do prazo.
Prazos do 13º salário
- Primeira parcela: até 30 de novembro – Corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro – Inclui descontos do INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
O pagamento pode ser feito em uma única vez ou em duas partes, dependendo da política da empresa ou acordo com o trabalhador.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado mais de 15 dias no ano, incluindo mensalistas, horistas, rurais, urbanos e domésticos.
Não recebem o benefício:
- Trabalhadores informais
- Autônomos
- Intermitentes
- Estagiários
- Beneficiários do Bolsa Família
Como calcular o valor do 13º salário?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o cálculo é simples: divida o salário integral por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.
Exemplo:
Quem trabalhou durante todo o ano e recebe R$ 3.000,00 terá direito a R$ 3.000,00 de 13º salário. Se trabalhou apenas seis meses, o valor será proporcional: R$ 1.500,00.
Também entram no cálculo horas extras, comissões e adicionais (como noturno, insalubridade e periculosidade).
Algumas situações especiais devem ser consideradas:
- Trabalhadores temporários: têm direito ao 13º proporcional ao tempo de serviço.
- Contrato de experiência: o cálculo segue as mesmas regras dos demais empregados.
- Empregadas domésticas: recebem normalmente o 13º, pago em duas parcelas (novembro e dezembro).
- Diaristas: só têm direito se houver contrato formal de trabalho.
- Licença-maternidade: o benefício continua garantido, com cálculo idêntico ao dos demais trabalhadores.
- Estagiários: não recebem o 13º, pois não possuem vínculo empregatício.
Atenção aos descontos
A primeira parcela é paga integralmente, sem abatimentos. Já na segunda, a empresa desconta os valores referentes ao INSS e, quando o salário é tributável, também o Imposto de Renda.
Como aproveitar o seu 13º salário?
Receber o 13º salário é uma ótima oportunidade para organizar as finanças. Antes de gastar, especialistas recomendam quitar dívidas com juros altos, como cartão de crédito e cheque especial.
Depois disso, vale reservar uma parte para emergências e planejar os gastos de início de ano, como IPTU, IPVA e material escolar. Se sobrar algum valor, investir em educação, cursos ou aplicações financeiras pode render bons frutos.
Assim, o benefício deixa de ser apenas um extra e se transforma em um aliado importante para começar o próximo ano com mais tranquilidade.