Guia completo do 13º salário: conheça os prazos, regras e cálculo

Se o empregador atrasar no pagamento será passível de multa. Entenda
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O 13º salário, ou a Gratificação Natalina, é um dos benefícios mais tradicionais e aguardados do calendário financeiro brasileiro. 

Instituído pela Lei n.º 4.090 em 1962, ele não é apenas um presente de final de ano, mas um direito constitucional que injeta um volume significativo de recursos na economia, aliviando o orçamento de milhões de brasileiros entre o final de novembro e dezembro. 

Em 2025, o benefício será pago, como de costume, em duas parcelas, seguindo prazos rigorosos e regras claras de cálculo e dedução. Vejamos a seguir todos os detalhes na leitura abaixo.

Quem recebe e em quais datas?

O direito ao 13º salário se estende a uma ampla gama de trabalhadores, incluindo aqueles com carteira assinada (regime CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos. 

O requisito mínimo é ter atuado formalmente por pelo menos 15 dias no ano. A quantia final, no entanto, é proporcional ao tempo de serviço: quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral, enquanto quem teve um período menor de atuação tem o valor fracionado pelos meses trabalhados.

O cronograma de pagamento em 2025 segue a legislação:

  1. Primeira Parcela (até 28 de novembro): Corresponde a 50% do salário bruto. É importante notar que esta parcela é paga sem descontos de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária (INSS).
  2. Segunda Parcela (até 19 de dezembro): É o momento de receber o saldo restante. É sobre esta parcela que incidem os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, tornando o valor líquido menor do que o da primeira.

Como é o cálculo do 13° salário?

Para entender o montante a ser recebido, o cálculo é relativamente simples. O valor total do salário mensal deve ser dividido por 12 (os meses do ano) e, em seguida, multiplicado pelo número de meses trabalhados. 

A particularidade está na consideração dos descontos, que são concentrados no segundo pagamento.

É possível antecipar o 13°?

Embora a lei estabeleça os prazos-limite, a antecipação do 13º salário não é uma obrigação legal da empresa. É uma possibilidade que deve ser negociada diretamente com o empregador. 

Contudo, a exceção a essa regra são os aposentados e pensionistas do INSS, cujo calendário de antecipação (quando ocorre) é definido por decreto federal no início do ano. Outra via de antecipação é através de empréstimos pessoais, como o crédito consignado, uma alternativa que deve ser avaliada com cautela devido à incidência de juros.

Por outro lado, o atraso no pagamento do 13º salário, seja da primeira ou da segunda parcela, é uma infração grave sujeita a multas e penalidades.

Caso o prazo legal seja perdido, o trabalhador deve, primeiramente, notificar a empresa. Todavia, se o problema persistir, é recomendável acionar o sindicato da categoria. Como último recurso, formalizar a queixa no Ministério do Trabalho ou buscar a Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento do seu direito. 

O 13º salário, portanto, é um direito irrenunciável, e o sistema legal oferece mecanismos para assegurar que seu propósito de reforço financeiro de final de ano seja cumprido.

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