Novo Imposto de Renda dos mais ricos pode parar na Justiça

Especialistas alertam que o novo modelo de Imposto de Renda para os mais ricos, aprovado na Câmara e em análise no Senado, tem brechas
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Novo Imposto de Renda dos mais ricos pode parar na Justiça
Foto: Reprodução
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A proposta do governo para equilibrar as contas públicas, ampliando a isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais e criando uma tributação mínima para os mais ricos, pode enfrentar forte resistência judicial. 

Advogados tributaristas afirmam que o texto, se mantido como saiu da Câmara dos Deputados, contém lacunas e inconsistências que geram insegurança sobre quem deve pagar e quanto.

A discussão chegou ao Senado sob intenso debate. Entre as principais dúvidas estão as alíquotas aplicáveis, prazos de recolhimento e limites de deduções, especialmente no caso de empresários que recebem lucros de suas próprias empresas.

Ponto central da polêmica: o cálculo do redutor

De acordo com o Projeto de Lei nº 1087/2025, o valor do Imposto de Renda mínimo pago por empresários será calculado somando a tributação como pessoa física e jurídica.

O problema: o projeto não deixa claro como será feito o cálculo do redutor.

  • Para empresas não financeiras, o teto é de 34% sobre o lucro.
  • Para instituições financeiras, o limite sobe para 45%.

Assim, se uma loja já tiver pago 30% de IR ao longo do ano, o empresário só poderia ser tributado em mais 4%, evitando ultrapassar o teto. No entanto, a regra ainda gera confusão entre os especialistas.

O advogado Rafael Balanin, do escritório Gasparini, Barbosa e Freire, explica que empresas com lucro presumido devem ser as mais impactadas, pois costumam pagar menos de 34%, o que reduz o benefício do redutor e pode elevar o IR do proprietário.

Fontes isentas e tributadas dividem opiniões 

O projeto impõe o imposto mínimo a quem tem renda superior a R$ 600 mil anuais (média de R$ 50 mil por mês), incluindo dividendos e aplicações financeiras.

Entretanto, diversas fontes seguem isentas de cobrança, o que abre espaço para contestação judicial.

Entre os rendimentos isentos, estão:

  • Ganho de capital na venda de imóveis;
  • Doações e heranças;
  • Juros de poupança;
  • Indenizações trabalhistas e por danos morais;
  • Rendimentos de títulos com alíquota zero (CRAs, CRIs, LCAs e LCIs);
  • Lucros de FIIs e Fiagros com mais de 100 cotistas;
  • Atividade rural declarada como pessoa física;
  • Emolumentos de cartórios;
  • Rendimentos de pensionistas com doenças graves previstas em lei.

Para a consultora jurídica Roberta de Amorim Dutra, da QIP, esse tratamento desigual entre fontes semelhantes “pode gerar uma avalanche de ações judiciais com base no princípio da isonomia tributária”.

Datas e dividendos dão um nó na Justiça

Outro ponto controverso envolve a isenção dos dividendos referentes a 2025.

O projeto prevê que esses lucros fiquem livres de IR desde que as empresas comuniquem até 31 de dezembro de 2025 como será feita a distribuição.

Advogados alertam, porém, que as empresas só fecham seus balanços no primeiro trimestre do ano seguinte, o que cria um descompasso prático e pode gerar novas disputas.

O tributarista Edmundo Eichenberg, do escritório Eichenberg, Lobato e Abreu, afirma que a norma “torna a distribuição de lucros mais complexa e pode forçar companhias a concentrar pagamentos antes de conhecer o resultado real do exercício”.