sábado,
6 de dezembro de 2025

Passo a Passo para organizar férias coletivas sem erros

Saiba como cumprir todos os prazos e regras legais, evitando multas e outras dores de cabeça

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As férias coletivas representam um importante instrumento de gestão de pessoal e de conformidade legal no universo corporativo brasileiro. 

Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa modalidade permite que empresas concedam períodos de descanso simultâneo a todos os seus colaboradores ou a setores específicos, funcionando como uma ferramenta estratégica para otimizar custos operacionais e elevar o bem-estar da equipe.

Geralmente adotadas em momentos de baixa sazonalidade ou no final do ano, as férias coletivas oferecem um duplo benefício.

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Para a empresa, simplificam a administração de pessoal, minimizam gastos com manutenção mínima de atividades e evitam a complexidade de substituições temporárias. Para o corpo funcional, garantem um descanso sincronizado, crucial para a renovação de energias e, consequentemente, para o aumento da produtividade.

Distinções e flexibilidade legal

O fator primordial que distingue as férias coletivas das individuais reside na simultaneidade e na determinação do período pela empregadora. 

Enquanto as férias individuais permitem a operação contínua da organização, as coletivas implicam o recesso definido pela empresa, podendo abranger a totalidade da força de trabalho ou apenas departamentos selecionados.

A legislação atual permite que as férias coletivas se dividam em até dois períodos anuais, desde que cada um deles não seja inferior a dez dias. 

Essa flexibilidade coexiste com as regras das férias individuais, que, após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), podem ser divididas em até três períodos, mediante concordância do empregado, respeitando o mínimo de 14 dias para um dos períodos e cinco dias para os demais.

Conformidade e obrigações legais

Para a concessão, o Artigo 139 da CLT exige que a empresa comunique o órgão local do Ministério do Trabalho e os sindicatos representativos da categoria com, no mínimo, 15 dias de antecedência.

Em termos financeiros, o pagamento das férias coletivas obedece às mesmas normas das individuais. Ou seja, a remuneração deve ser quitada até dois dias antes do início do recesso, incluindo o adicional de um terço constitucional.

Colaboradores com menos de 12 meses de serviço têm o direito calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado. Para trabalhadores contratados sob o regime de Pessoa Jurídica (PJ), embora não haja obrigatoriedade legal de férias, a prática de um recesso coordenado em momentos de baixa demanda é comum.

Estratégia e planejamento essencial

A implementação bem-sucedida das férias coletivas exige planejamento detalhado. É vital identificar períodos de menor demanda (sazonalidade) e feriados prolongados para minimizar o impacto nas operações.

O processo exige um passo a passo rigoroso:

  1. Alinhamento Interno: Definir quais setores devem parar e quais precisam manter o mínimo de atividade.
  2. Comunicação Externa: Notificar clientes e fornecedores sobre o recesso, prazos e contatos alternativos.
  3. Transparência: Informar os colaboradores sobre datas, critérios e direitos com a devida antecedência legal.
  4. Conformidade: Garantir que o fracionamento, a comunicação aos órgãos competentes e o processamento dos pagamentos (incluindo o terço constitucional) estejam estritamente de acordo com a CLT.

Ao adotar um planejamento estratégico e respeitar as regras da CLT, as empresas não apenas asseguram a conformidade jurídica, mas também investem no descanso sincronizado da equipe. Assim, revertendo o período de pausa em ganhos de eficiência e produtividade no retorno.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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