sexta-feira,
5 de dezembro de 2025

Quando o sucesso do MEI exige a migração para microempresa

A transição de categoria empresarial é motivada pelo crescimento do faturamento e visa garantir acesso a mais possibilidades no mercado

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A confiança dos Microempreendedores Individuais (MEIs) no desempenho de seus negócios atingiu um pico em 2025. De acordo com a Sondagem Econômica do MEI, realizada pelo Sebrae em parceria com a FGV, 50% dos entrevistados preveem que o ano será superior a 2024 para suas empresas. 

O otimismo se estende ao cenário nacional, com quase 40% dos MEIs confiantes em uma situação econômica mais favorável ao final do ano.

Esse ambiente de otimismo se traduz em decisões estratégicas de expansão, sendo a migração de MEI para categorias empresariais mais robustas, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), um dos principais movimentos observados. 

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A transição, que vai além da burocracia, sinaliza um avanço no potencial de faturamento, na formalização e na busca por novas oportunidades de mercado.

Sinais de que é hora de mudar de categoria

O MEI foi concebido para simplificar o estágio inicial de formalização e reduzir a carga tributária dos empreendedores. No entanto, o próprio sucesso do negócio impõe a necessidade de um novo enquadramento.

O sinal mais evidente para a transição é o faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 81 mil no regime MEI. Ao romper este teto, a empresa é obrigada a migrar para:

  • Microempresa (ME): Permite um faturamento anual de até R$ 360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Abrange faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais.

Além do limite de receita, outros fatores motivam o avanço: a necessidade de contratar mais de um funcionário, a ampliação do portfólio de atividades para além das permitidas pelo CNAE do MEI e a busca por participar de licitações ou contratos que exijam uma estrutura societária diferente.

Planejamento e riscos da inércia

Deixar de reconhecer os sinais de crescimento pode gerar multas e sérias complicações fiscais, culminando no desenquadramento compulsório pela Receita Federal. Por isso, a transição para ME ou EPP deve ter um planejamento cuidadoso.

O processo exige uma sequência de ações:

  1. Solicitação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
  2. Alteração do contrato social e do tipo jurídico na Junta Comercial.
  3. Atualização de cadastros em órgãos como a Receita Federal e prefeituras.
  4. Adequação da contabilidade, que se torna mais complexa e exige escrituração fiscal e financeira completa.

Papel da contabilidade

A escolha do regime tributário subsequente — permanecer no Simples Nacional ou migrar para o Lucro Presumido — é um ponto estratégico que depende de projeções de faturamento, margens de lucro e estrutura de custos.

Neste cenário, a figura do contador é decisiva. O profissional não apenas garante o cumprimento das novas obrigações fiscais, mas atua como parceiro estratégico ao realizar simulações comparativas e organizar o fluxo de caixa para absorver a nova carga tributária. 

Além disso, o contador apoia na antecipação dos impactos da Reforma Tributária em andamento, garantindo que a expansão seja sustentável e alinhada às perspectivas futuras da legislação.

O cenário positivo da pesquisa Sebrae/FGV indica um momento favorável para o crescimento. Contudo, o avanço sólido exige, sobretudo, profissionalização. 

Dessa forma, migrar de MEI para uma categoria superior é um passo decisivo que deve ser conduzido com cautela e suporte especializado, transformando o otimismo em resultados consistentes.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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