O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um instrumento fundamental para a estabilidade financeira dos trabalhadores brasileiros.
Uma das maneiras de acessar esses recursos é através do saque-aniversário, que permite retiradas anuais de uma parte do saldo disponível durante o mês de aniversário do trabalhador, com a condição de que ele faça a adesão previamente pelo aplicativo ou pelo site oficial.
Mudanças recentes anunciadas pelo governo afetam diretamente a antecipação do saque-aniversário, com novas diretrizes sendo implementadas a partir de 1º de novembro.
A intenção é aumentar a segurança no uso do FGTS e prevenir que esses recursos sejam usados de forma irresponsável como garantia em operações de crédito, mantendo assim sua função essencial de proteção durante períodos de desemprego.
Saque-aniversário
Nesta modalidade, o trabalhador tem a possibilidade de retirar anualmente uma fração do saldo acumulado em suas contas do FGTS. O valor a ser liberado varia conforme o total disponível, aplicando-se um percentual progressivo, além de um valor fixo adicional, de acordo com a faixa de saldo.
Por outro lado, ao escolher essa opção, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando com a garantia apenas da multa rescisória de 40%. Portanto, é crucial considerar os prós e contras antes de decidir por essa modalidade.
Novas regras de antecipação
A partir de 1º de novembro, será estabelecido um prazo de carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário, durante o qual o trabalhador não poderá solicitar a antecipação do valor junto às instituições financeiras. Anteriormente, era permitido realizar o avanço no mesmo dia da adesão, facilitando a obtenção de crédito imediato.
Essa nova abordagem visa coibir abusos e incentivar um uso mais responsável dos valores do FGTS, além de reduzir o risco de endividamento por meio de antecipações frequentes desses recursos.
A intervenção faz parte de um esforço maior para proteger os trabalhadores, evitando que comprometam reservas a que têm direito em situações de vulnerabilidade. Além disso, os bancos estão investindo em iniciativas educativas e na transparência das taxas cobradas, em resposta às alterações nas regras.
Antecipação
De acordo com as novas diretrizes, o limite de antecipação por parcela varia entre R$ 100 e R$ 500, permitindo que se antecipe até cinco parcelas em um período de 12 meses, totalizando no máximo R$ 2.500 em crédito dentro desse intervalo.
A partir de novembro de 2026, as restrições se tornarão mais rigorosas, permitindo apenas a antecipação de três parcelas anuais, o que diminui ainda mais o potencial de comprometimento excessivo do saldo do trabalhador no fundo.