A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) é a porta de entrada para uma série de direitos previdenciários, garantidos mediante uma contribuição mensal simplificada e de baixo custo.
Em 2025, o valor principal da contribuição previdenciária é de R$ 75,90, que habilita o MEI e seus dependentes a acessarem benefícios mais importantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O valor é calculado com base em uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente, que é de R$ 1.518. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Aposentadoria: Regras e valor fixo
A principal vantagem da contribuição é o acesso à aposentadoria por idade, cujo valor é fixado em um salário mínimo.
As regras atuais de aposentadoria para o MEI são:
Categoria | Idade Mínima | Tempo de Contribuição (Carência) |
Homens | 65 anos | 20 anos (240 meses) |
Mulheres | 62 anos | 15 anos (180 meses) |
É vital que o microempreendedor mantenha o pagamento do DAS em dia, pois a carência — tempo mínimo de contribuição exigido — só é contabilizada com os repasses devidamente registrados.
Outros direitos garantidos com o DAS
Além da aposentadoria, o pagamento mensal do DAS garante a cobertura de outros benefícios essenciais para o empreendedor e sua família:
- Auxílio por Incapacidade Temporária: Substitui a renda em casos de afastamentos por motivo de saúde ou acidente, mediante perícia médica.
- Salário-Maternidade: Garante a remuneração durante o período de licença-maternidade.
- Auxílio por Incapacidade Permanente (Invalidez): Cobertura em caso de invalidez total e permanente.
- Benefícios para Dependentes: Em caso de falecimento ou reclusão do MEI, os dependentes têm direito à Pensão por Morte e ao Auxílio-Reclusão.
Composição da Contribuição e Exceções
O valor de R$ 75,90 é referente apenas à contribuição previdenciária (5% do salário mínimo). O DAS inclui valores adicionais obrigatórios:
- R$ 1,00 para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para atividades de comércio e indústria.
- R$ 5,00 para o Imposto sobre Serviços (ISS), para atividades de serviços.
Diferencial para transportadores
Os Microempreendedores Individuais que atuam no transporte rodoviário de carga (MEI Caminhoneiro) possuem uma alíquota de contribuição mais alta, de 12% sobre o salário mínimo.
Em 2025, o valor mensal total para essa categoria atinge R$ 182,16.
Dicas para o MEI
- Formalização: A formalização do negócio ocorre pelo Portal do Empreendedor e é o primeiro passo para o acesso aos benefícios.
- Monitoramento: O MEI deve monitorar regularmente o extrato de contribuições no site ou aplicativo Meu INSS para confirmar que todos os pagamentos do DAS foram registrados, evitando problemas na hora de solicitar a aposentadoria.
- Dúvidas: O telefone 135 do INSS é o canal oficial para resolução de dúvidas sobre a situação cadastral e procedimentos de solicitação de benefícios.