A compra da casa própria para a classe média ganha um novo impulso. A Caixa Econômica Federal (CEF) começou a operar nesta segunda-feira (20) com as novas regras que permitem o financiamento de imóveis com valor de avaliação de até R$ 2,25 milhões. O teto anterior era de R$ 1,5 milhão.
A mudança faz parte de um pacote do governo federal que ajusta as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), visando facilitar o acesso ao crédito com juros menores e, principalmente, permitir o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de moradias mais caras.
O foco das medidas é atender famílias com renda mensal acima de R$ 12 mil, que não se enquadram em programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida, mas que buscavam condições mais vantajosas para a compra de imóveis de médio e alto padrão.
FGTS com uso ampliado
Com o novo teto de R$ 2,25 milhões, o uso do FGTS foi significativamente ampliado. O fundo passa a poder ser utilizado em imóveis de maior valor para:
- Entrada: Abater parte do preço do imóvel, reduzindo o valor a ser financiado.
- Amortização: Diminuir o saldo devedor, o que impacta no prazo total ou no valor das parcelas.
- Pagamento de Prestações: Aliviar o orçamento mensal, cobrindo parte das parcelas.
As taxas de juros para essas operações pelo SFH continuam limitadas a 12% ao ano.
Entrada menor e cotas maiores
Além da elevação do teto, a Caixa já havia ajustado às cotas de financiamento na última semana, facilitando a entrada dos compradores:
- Sistema SAC: Para quem utiliza o Sistema de Amortização Constante, onde as parcelas diminuem ao longo do tempo, a cota de financiamento subiu de 70% para 80% do valor do imóvel. Isso significa que a entrada mínima exigida caiu de 30% para 20%.
- Tabela Price: Na modalidade de parcelas fixas, a cota de financiamento permanece em 70%, exigindo entrada de 30%.
Impacto e novas regras da poupança
Segundo a Caixa, a expectativa é que as alterações injetem novo ânimo no setor, viabilizando mais de 80 mil novos financiamentos até 2026.
As mudanças estruturais do crédito imobiliário vieram de um novo modelo de utilização dos recursos da poupança (SBPE).
A regra estabelece que o percentual de depósitos da poupança destinado ao crédito habitacional chegará gradualmente a 100%, com a obrigatoriedade de que 80% desses recursos sejam direcionados para operações dentro do SFH.
O que o comprador precisa para usar o FGTS
As regras para o uso do FGTS na compra do imóvel permanecem as mesmas para o comprador:
- Ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS (somados todos os períodos).
- Não possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do país.
- Não ser proprietário de outro imóvel residencial urbano no município de residência ou onde trabalha.
Para o imóvel, a regra mais importante é que o valor da avaliação deve ser de até R$ 2.250.000,00 para que o saldo do fundo possa ser usado na entrada da contratação.
O primeiro passo para o financiamento é fazer uma simulação online no site da Caixa e, em seguida, procurar uma agência com os documentos de renda e identidade em mãos.