Empregados que foram demitidos sem motivo justificado em todo o território nacional têm a opção de solicitar o seguro-desemprego a partir do momento em que são dispensados.
Este benefício oferece suporte financeiro temporário e recebeu uma atualização em janeiro de 2025, agora com um novo salário mínimo fixado em R$ 1.518. Essa ação destina-se a auxiliar na reintegração ao mercado de trabalho durante uma fase de desemprego involuntário.
Preferencialmente, o pedido deve ser feito através de plataformas digitais, como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o site gov.br. Essa abordagem otimiza o processo e minimiza a necessidade de deslocamento até as unidades físicas do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Os principais critérios para a solicitação incluem a ausência de outras fontes de renda e a necessidade de demonstrar um vínculo empregatício formal. O programa é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, beneficiando anualmente milhões de cidadãos.
- Um dos requisitos fundamentais é ser demitido sem justa causa;
- Um tempo mínimo de serviço de 18 a 36 meses em relação ao último emprego;
- Não estar recebendo benefícios previdenciários que sejam incompatíveis, exceto o auxílio-acidente.
Solicitar o benefício
Para o primeiro pedido, o trabalhador deve comprovar pelo menos 12 meses de vínculo formal dentro dos últimos 18 meses. Esta regra é válida para demissões involuntárias que estejam registradas na Carteira de Trabalho.
Para uma segunda solicitação, o tempo requerido é reduzido a nove meses dos últimos 12 meses de trabalho. Em pedidos subsequentes, basta ter seis meses de vínculo comprovado.
Não estão elegíveis aqueles que possuem renda proveniente de outra atividade ou que estejam recebendo benefícios continuados da Previdência Social. A verificação da elegibilidade é realizada automaticamente durante a análise do pedido.
Processo de solicitação simplificado
Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível para Android e iOS. Insira o número de requerimento que foi fornecido pelo empregador após a rescisão.
Valide suas informações pessoais como CPF e PIS. O sistema levará até 30 dias úteis para processar sua solicitação.
Caso prefira, dirija-se a uma agência do Sine ou superintendências regionais para atendimento presencial. Leve todos os documentos originais para uma validação rápida.
- Faça o download do aplicativo oficial do governo;
- Preencha o formulário eletrônico com a informação respeitante à rescisão;
- Acompanhe o status do seu pedido através do portal gov.br.
Cálculo dos valores ajustados
O benefício é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Para rendimentos de até R$ 2.138,76, aplica-se 80% desse valor médio.
Para valores entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, considera-se 50% da parte que ultrapassa R$ 1.711,01. Para soma acima desse patamar, o valor máximo é estipulado em R$ 2.424,11.
A atualização leva em conta o INPC de 4,77% acumulado em 2024. Dessa forma, o mínimo acumulado alinha-se ao salário mínimo vigente, proporcionando ao trabalhador afetado uma proteção básica.
Número de parcelas a serem recebidas
Três pagamentos são concedidos a indivíduos que demonstram entre seis e 11 meses de trabalho nos últimos 36 meses. Essa alternativa é adequada para quem vive mudanças de emprego breves.
Para aqueles que têm entre 12 e 23 meses de serviço, o benefício se amplia para quatro parcelas. O cálculo é baseado no tempo que antecede a demissão.
Quando a duração do trabalho ultrapassa 24 meses, o máximo de parcelas do benefício sobe para cinco. Isso é especialmente útil para quem precisa de mais tempo na busca por novas oportunidades profissionais.
