segunda-feira,
27 de outubro de 2025

FGTS: Novembro traz mudanças na antecipação do saque-aniversário

Trabalhador poderá antecipar R$ 2,5 mil em cinco parcelas de R$ 500

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) deu um passo decisivo para proteger as reservas dos trabalhadores brasileiros.

Em votação unânime, o Conselho aprovou ajustes rigorosos que visam cercear drasticamente as operações de antecipação do Saque-Aniversário, modalidade de crédito que vinha sendo amplamente explorada pelo mercado financeiro.

Assim, com vigência marcada para 1º de novembro, as novas normas impõem barreiras mais estritas na quantidade de parcelas, no prazo de pagamento e no valor máximo a ser antecipado.

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Crítica ao Saque-Aniversário

Os conselheiros foram unânimes na necessidade de proteger o FGTS, que tem funções sociais importantes, como investimento em infraestrutura, habitação e saneamento. 

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou a modalidade de saque-aniversário como uma “armadilha” para o trabalhador, citando a situação de milhões de pessoas que têm o saldo do Fundo bloqueado.

O saque-aniversário, atualmente adotado por 21,5 milhões de trabalhadores (51% dos ativos), já resultou em R$ 236 bilhões em operações de antecipação entre 2020 e 2025.

O que muda com as novas regras

As novas regras focam em restringir a facilidade e a quantidade de antecipações de parcelas futuras do saque-aniversário, modalidade na qual o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa.

Assim, para poder retirar uma parcela anual no mês do seu aniversário.

As principais alterações a partir de novembro são:

  • Carência para a Primeira Operação: O trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de antecipação do saldo. Atualmente, a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão.
  • Limite de Operações Simultâneas Anuais: A partir de agora, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano.
  • Restrição no Número de Parcelas: O número de antecipações foi limitado. Será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações em três anos. Anteriormente, a média era de oito antecipações por contrato, podendo chegar a 2056 em alguns casos.
  • Limite no Valor Antecipado: O valor do saque-aniversário passível de antecipação foi limitado a no mínimo R$ 100,00 e no máximo R$ 500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o valor máximo de antecipação, considerando cinco parcelas, será de R$ 2.500,00.

Por fim, a reunião do CCFGTS também debateu a utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. Esta medida, no entanto, ainda depende de análise e aprovação do Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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