quinta-feira,
30 de outubro de 2025

O que significa ser demitido com Burnout? Como agir?

Síndrome é uma doença ocupacional. Saiba como provar o nexo causal e garantir estabilidade de 12 meses

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Ser demitido durante ou após um diagnóstico de Burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional) não se trata de uma dispensa comum. 

Reconhecida como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, o burnout confere ao trabalhador uma série de proteções legais específicas.

Advogados alertam que, se comprovada a relação direta entre o adoecimento e o ambiente de trabalho, a demissão pode ser considerada ilegal ou até abusiva, garantindo ao empregado direitos à estabilidade, reintegração ou indenização.

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Tempo de estabilidade é regra

O principal direito assegurado por lei é a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho. Esse benefício se aplica a quem se afasta pelo INSS e recebe o auxílio-doença acidentário (B91), que reconhece a natureza ocupacional da doença.

Entretanto, mesmo que o INSS tenha concedido o auxílio comum (B31), a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito à estabilidade se o trabalhador conseguir provar, judicialmente, que o burnout foi causado pelas condições laborais.

Uma demissão realizada durante este período de proteção pode ser anulada, resultando na reintegração imediata do funcionário ou no pagamento de uma indenização substitutiva.

Os 4 cenários mais comuns de demissão

A dispensa de um trabalhador com burnout geralmente se manifesta nas seguintes situações, todas passíveis de questionamento na Justiça:

  1. Afastado pelo B91 e Demitido: Considerado ilegal, pois a lei garante a estabilidade de 12 meses.
  2. Demitido Sem Afastamento Formal: É possível acionar a Justiça para provar o vínculo com o trabalho e buscar reintegração ou indenização.
  3. Demitido e Diagnosticado Depois: O empregado pode pedir reparação, inclusive emitindo a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) de forma retroativa para comprovar a doença ocupacional.
  4. Demitido ao Retornar do B31: Se houver provas robustas de que a causa foi o trabalho, o funcionário pode buscar na Justiça o reconhecimento da estabilidade não concedida pelo INSS.

Quais são os direitos em jogo?

Quem comprova que a doença é decorrente do trabalho pode pleitear uma série de direitos:

Direitos Trabalhistas Direitos Previdenciários
Estabilidade de 12 meses após a alta do INSS. Auxílio-doença acidentário (B91), garantindo a estabilidade.
Indenização por danos morais e materiais. Auxílio-acidente, se houver sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho.
Rescisão indireta (justa causa do empregador) por assédio ou abusos. Aposentadoria por invalidez, em casos de incapacidade total e permanente.
Pensão mensal vitalícia em casos de incapacidade parcial ou total. Reembolso de despesas médicas ligadas ao tratamento.

Como se defender

Para que a Justiça reconheça os direitos, a comprovação é fundamental. É crucial ter:

  • Documentação Médica: Atestados, relatórios e prontuários que citem o código CID 11 – QD85 e detalhem a relação com o estresse laboral.
  • Provas do Ambiente: E-mails, mensagens ou áudios que demonstrem cobranças abusivas, sobrecarga ou assédio.
  • Testemunhas: Colegas que possam confirmar as condições de trabalho insalubres.
  • CAT: A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento essencial, mesmo que sua emissão ocorra após a demissão pelo médico ou pelo sindicato.

Caso a reintegração não seja desejada, o trabalhador pode optar por uma indenização substitutiva, recebendo uma compensação financeira no lugar de retornar ao ambiente que causou o adoecimento.

Em qualquer cenário de demissão por Burnout, o primeiro passo é a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho para avaliar as provas e a melhor estratégia jurídica.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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