quarta-feira,
29 de outubro de 2025

Novo ciclo do Bolsa Família: Consulta de valores a partir de 4 de novembro

Pagamento injetará cerca de R$ 13 bilhões na economia. O benefício base é de R$ 600.

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Com a chegada de novembro, o calendário do Bolsa Família se atualiza, e a principal expectativa das famílias beneficiárias é a liberação da consulta de valores, que ocorre oficialmente no dia 4 de novembro. 

A partir desta data, a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) concluem o processamento da folha e atualizam os sistemas, permitindo que as famílias verifiquem o montante que será depositado.

As informações de elegibilidade, o valor exato e as datas de saque estarão acessíveis de forma simples e segura por meio dos aplicativos oficiais: Caixa Tem e Bolsa Família.

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Valores e bônus adicionais

O Bolsa Família mantém o valor mínimo de R$ 600 por família, mas o benefício médio tem superado R$ 680 devido à inclusão dos adicionais. Estes bônus são cruciais para reforçar a renda e incluem:

  • R$ 150 por criança de 0 a 6 anos (Benefício Primeira Infância).
  • R$ 50 para gestantes, nutrizes (mães de bebês de até 6 meses) e jovens com idade entre 7 e 18 anos incompletos (Benefício Variável Familiar).

Para ter direito ao programa, a família deve ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa. A elegibilidade depende da inscrição e atualização regular do Cadastro Único (CadÚnico).

Calendário do Bolsa Família de novembro

Os repasses vão ocorrer de forma escalonada, estendendo-se por quase todo o mês de novembro para evitar aglomerações e garantir a organização logística da Caixa.

 O cronograma recebeu ajustes para respeitar os feriados, como o da Proclamação da República (15/11) e o da Consciência Negra (20/11). Veja como ficou:

  • Final do NIS 1: 14/11
  • Final do NIS 2: 17/11
  • Final do NIS 3: 18/11
  • Final do NIS 4: 19/11
  • Final do NIS 5: 21/11
  • Final do NIS 6: 24/11
  • Final do NIS 7: 25/11
  • Final do NIS 8: 26/11
  • Final do NIS 9: 27/11
  • Final do NIS 0: 28/11

Regra de proteção em vigor

Famílias que tiveram um aumento de renda e deixaram de se enquadrar no limite de R$ 218 por pessoa, mas não ultrapassaram meio salário mínimo (cerca de R$ 706 por pessoa), entram automaticamente na Regra de Proteção.

Esta regra garante que a família continue recebendo 50% do valor total do benefício por um período de até 12 meses (para rendas variáveis, como emprego com carteira assinada) ou até 2 meses (para rendas estáveis, como aposentadoria). 

Caso a renda volte a cair para abaixo de R$ 218, a família retorna ao valor integral com prioridade.

Consulta se houver problemas

Se o beneficiário enfrentar dificuldades na consulta dos valores ou receber uma mensagem de benefício bloqueado ou suspenso, a orientação é clara. 

Procure imediatamente o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou uma agência da Caixa Econômica Federal. Inconsistências cadastrais ou a falta de atualização de dados, principalmente após novos cruzamentos de informações, podem levar a bloqueios que exigem a apresentação de documentação.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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