O Auxílio-Acidente possui caráter indenizatório. É um benefício previdenciário do INSS voltado aos segurados que sofreram qualquer acidente que resultou em uma ou mais sequelas, e que esteja segurado quando do acidente.
Todas as pessoas estão sujeitas a sofrer um acidente, seja ele de trabalho ou de qualquer natureza. Porém, caso esse acidente resulte em alguma sequela ou alguma limitação que dificulte o trabalho, por lei o segurado tem direito ao benefício.
O benefício de auxílio acidente, na verdade, é uma indenização para quem ficou com alguma sequela ou alguma limitação que não tinha antes do acidente.
Por isso, a pessoa pode retornar ao emprego, continuar no emprego de carteira assinada e continuar recebendo benefício de Auxílio-Acidente.
Qual a diferença entre o Auxílio-Acidente e o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença é para quem sofreu um acidente e a pessoa está totalmente incapacitada de trabalhar.
Portanto, naquele momento que a pessoa está incapacitado, é pago o benefício justamente por ela está afastado do trabalho.
Atualmente, o nome do benefício Auxílio-Doença chama: auxílio por incapacidade temporária. Mas é o mesmo benefício que as pessoas solicitavam quando não podiam trabalhar por conta de um acidente.
Por outro lado, digamos que você teve uma fratura, por exemplo, e já se recuperou. Contudo, ao retornar ao emprego e desempenhar a função percebe que não ficou com a total e plena capacidade comparada ao momento antes do seu acidente. Por conta disso, esse profissional pode receber o Auxílio-Acidente.
O Auxílio-Acidente é para complementar a sua renda. Você volta para o seu emprego, seja na sua mesma atividade ou em outra mais acessível devido a limitação.
Quem tem direito ao benefício de Auxílio-Acidente?
A pessoa que tem a carteira assinada ou, até mesmo, o desempregado desde que esteja no período de qualidade de segurado.
Portanto, se uma pessoa está empregada de carteira assinada, a empresa vai te afastar, encaminha para o INSS. Dessa forma, ela tem os seus direitos garantidos pelo INSS. Nesse exemplo, não tem um tempo mínimo de contribuição.
Mas, se estiver desempregado e sofreu um acidente, seja de trabalho ou de qualquer natureza, o desempregado estava naquele período entre a saída do seu emprego até um ano depois da saída. Porventura até mesmo dois anos quando comprovou que estava desempregado, pode estender o chamado qualidade de segurado até dois anos.
Em outra situação, este prazo pode ser de até três anos quando tem mais de 10 anos de contribuições, é possível manter os seus direitos junto ao INSS até três anos após a saída do seu último emprego.
É muito comum a pessoa que sofreu um acidente receber o benefício de Auxílio-Doença. O que não pode ocorrer é receber o benefício de Auxílio-Doença e, depois, não receber o benefício de Auxílio-Acidente, mesmo permanecendo com alguma sequela.
É muito comum uma pessoa sofrer um acidente, encaminhar ao INSS e receber benefício de Auxílio-Doença naquele período. Chegou a melhorar, mas ficou com uma sequela e o INSS não continuou lhe pagando a metade do benefício. Ou seja, o Auxílio-Acidente.
Isso porque antes, no Auxílio-Doença, o apto recebe a integralidade do benefício, mas no momento que não está mais impossibilitado, o INSS costuma cessar o Auxílio-Doença. Contudo, é neste momento que entra o benefício de Auxílio-Acidente.
Mesmo que faça muitos anos atrás, você parou de receber o Auxílio-Doença, voltou ao emprego habitual ou se estava desempregado, simplesmente, só foi encerrado o Auxílio-Doença, caso tenha ficado com alguma sequela, saiba que ainda pode estar pedindo no INSS o benefício.